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Sábado, 20 de julho de 2024

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Ministra é criticada e nega atraso para implantar novo código florestal

Em audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara Federal, em Brasília, a ministra afirmou que não há atraso no cronograma. Parlamentares da Frente da Agropecuária reclamaram que, mais de um ano após a sanção da lei, ainda não está em funcionamento o Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerado peça chave na regularização de propriedades no país.


O CAR é uma base de dados para o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os órgãos ambientais em cada Estado e do Distrito Federal disponibilizarão o programa de cadastramento na internet. A partir da implantação do CAR, o proprietário terá um ano, prorrogável por mais um ano, para se cadastrar.

Segundo o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que propôs a audiência, a grande dificuldade dos produtores é compreender as regras exigidas na lei antes da implantação do cadastro. Até maio do próximo ano, quase cinco milhões de propriedades precisam ser cadastradas em todo o país.

Izabella Teixeira disse que a regulamentação do CAR é de responsabilidade de cada Estado, e que o Ministério deve debater essa regulamentação com cada uma das unidades federativas.

Os deputados questionaram também a ministra sobre o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (Cram) que, segundo o deputado Colatto, não estavam previstos na legislação. Izabella Teixeira afirmou que esses dois itens estão de acordo com a nova lei e que serão discutidos em um grupo de trabalho específico que terá a participação da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A bancada ruralista considera o Cram e o Prada desnecessários. Os parlamentares garantem ainda que a lei só vai cumprir o seu papel se forem incluídos três pontos: reconhecimento das Áreas de Preservação Permanentes como Reserva Legal, a transformação de multa em caso de recuperação de área degradada em serviço ambiental e a possibilidade de ampliação do desmatamento em Estados onde a área de preservação seja superior a 50%.
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