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Sábado, 20 de julho de 2024

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IMA padroniza normas para adesão automática ao Sisbi

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) instituiu neste mês a Portara nº 1.323/2013 que determina que todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA sejam automaticamente inseridos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA). O objetivo é padronizar o sistema de qualidade, diminuir a burocracia para adesão ao Sistema e facilitar o trânsito comercial de produtos para fora do Estado.


São pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no Sisbi, a implantação de programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos e produtos com a logomarca Sisbi.

Aos estabelecimentos já registrados no IMA será facultada a adesão ao SISBI, após o atendimento dos seguintes pré-requisitos: possuir registro definitivo; ter a estrutura, equipamentos, produtos elaborados e a capacidade de processamento em conformidade com os projetos aprovados pelo IMA; possuir todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA; ter implantado manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.

A adesão dos estabelecimentos já registrados é voluntária, e caso a indústria tenha interesse deve formalizar o pedido ao Instituto.

Atualmente, 296 estabelecimentos de produtos de origem animal são registrados no IMA nas categorias leite e derivados, carne, pescado e derivados, ovos, mel e produtos apícolas. O Serviço de Inspeção de Minas Gerais é equivalente ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), possibilitando que os estabelecimentos registrados no IMA realizem o comércio de seus produtos em todo o território nacional.

Segundo o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, a Portaria determina que os estabelecimentos, tanto os já registrados quanto os que serão a partir de agora, se adequem as normas propostas para aderirem ao Sisbi, como forma de manter e exigir a qualidade dos produtos, além de desburocratizar a adesão ao Sistema, com a inserção automática. “As ações visam principalmente, proporcionar ao consumidor a certeza que o produto consumido está dentro das normas de saúde. Pois com a qualidade assegurada o produtor mineiro também tem a oportunidade de ganhar cada vez mais mercado”, informa.

Sisbi

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) padroniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

O MAPA, bem como os estados e municípios adotam medidas específicas para garantir que as inspeções e fiscalizações sejam efetuadas de maneira uniforme, harmônica e equivalente em todo o país.
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