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Sábado, 20 de julho de 2024

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440 mil produtores nordestinos serão beneficiados

16 Jul 2013 - 12:29

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL DA CNA

Foi aprovada, no Senado, nesta quinta-feira, 11 de julho, a Medida Provisória 610/13 (MP) que garante auxílio aos produtores rurais do Nordeste que tiveram a safra prejudicada pela forte estiagem do último ano.


O relatório original atenderia pouco mais de 100 mil produtores, mas com a modificação aprovada o número de beneficiados no Nordeste deve chegar aos 440 mil e R$ 4,5 bilhões em dívidas devem ser renegociados.

O desafio agora é orientar e auxiliar os produtores rurais a colher os benefícios da nova Norma. “A FAEPA, junto com outros parceiros, acompanhou todo o trâmite até a aprovação dessa medida provisória. Agora, estamos preparando encontros e reuniões com produtores rurais para esclarecer todas as dúvidas em relação às negociações das dívidas”, disse Mario Borba, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA.

A MP assegura o benefício adicional do Garantia-Safra no valor de R$ 560, referente à safra 2011/2012, aos agricultores localizados em regiões com estado oficialmente declarado de calamidade. Garante ainda que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) doe milho aos governos estaduais para que seja feita a venda subsidiada aos pequenos criadores de animais num valor acessível, a fim de evitar a soma das dívidas do produtor e a queda no valor dos descontos.

“Este é um momento muito importante para o produtor rural nordestino, que se soma ao lançamento do Plano Safra Semiárido. É a vitória tão esperada por todas as associações, federações de agricultura, sindicatos rurais e parlamentares do nordeste”, ressaltou Mario Borba, Presidente da FAEPA.

“A aprovação da Medida Provisória é uma demonstração de sensibilidade do Governo Federal às especificidades do semiárido nordestino. É um estímulo ao retorno das atividades rurais, após 2013”, avaliou Flávio Saboya, Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC.
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