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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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em recuperação judicial

Agrenco tem que rescindir contratos com produtores de soja de Diamantino

Foto: Reprodução / Ilustração

Agrenco tem que rescindir contratos com produtores de soja de Diamantino
A Agrenco do Brasil, empresa que encontra-se em processo de recuperação judicial, terá que rescindir contratos de compra e venda firmados com produtores rurais. Além disso, a empresa deve anular as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e notas promissórias vinculadas aos documentos.


A empresa deixou de pagar antecipadamente o valor da compra de soja para que os produtores realizassem os custeios da safra. O adiantamento seria devolvido em sacas da oleaginosa, juntos, os valores dos contraram somam R$ 15.357.784,00.

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Com o repasse considerados insuficientes pelos produtores para realizar o custeio, as quantias recebidas serão devolvidas e atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que deverão ser pagos após 30 dias do trânsito em julgado das sentenças.

A ação foi movida individualmente por por sete agricultores do município de Diamantino (280 km a Médio-Norte de Cuiabá) e setenciada em ações similares pelo juiz Anderson Candiotto. O magistrado também declarou nulo o endosso de CPRs feito pela Agrenco ao Banco Cantonale Geneve.

O juiz lembrou que a empresa encontra-se em processo de recuperação judicial e que a situação não era de conhecimento dos agricultores. Para ele a empresa não agiu de boa-fé, pois ao firmar os contratos a empresa já sabia que não haveria a possibilidade de efetuar o adiantamento financeiro para o custeio da safra.

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