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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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CÓDIGO FLORESTAL

FPA cobra transparência da ministra Izabella na elaboração do Cadastro Ambiental Rural

Foto: Reprodução

Cadastro é obrigação do governo e não sai do papel

Cadastro é obrigação do governo e não sai do papel

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) cobrou transparência do governo federal na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro está previsto na Lei 12.652/2012 que instituiu o Código Florestal mas ainda não foi feito pelo Ministério do Meio Ambiente.


A ministra recebeu alguns membros da FPA nesta quarta-feira (30.10) para discutir o tema. A reunião foi marcada depois que os membros da Comissão de Agricultura tentaram aprovar um requerimento convocando Izabella para que ela explicasse a demora na execução do CAR. Ficou acertado que o governo vai apresentar um cadastro em 30 dias.

Os ruralistas criticam a possibilidade de o governo editar um decreto com regras para o CAR diferentes daquelas aprovadas pelo Congresso Nacional. E querem explicações da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, antes da publicação da normativa.

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O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) diz que a bancada não vai aceitar um texto do governo diferente daquele aprovado no Congresso Nacional através do Código Floresta.

“O governo não faz a sua parte. Nós fizemos a lei 12.651, que está em vigor há um ano e pouco e o governo tem que lançar o Cadastro Ambiental Rural. Já passou um ano e o agricultor não tem o CAR. Por consequência, está sendo exigida pelos cartórios a averbação da Reserva Legal. Ele está gastando, está tirando de suas propriedades aqueles 20%, 35% e 80% que não é mais exigido em área consolidada pela produção. Queremos que a ministra explique como será feito o decreto do CAR. Se vier diferente da lei, nós não vamos aceitar”, ameaçou.

Segundo o deputado, uma das dúvidas a serem esclarecidas é saber se terras úmidas ou de várzeas vão compor a Área de Preservação Permanente (APP). Se isso for verdade, destacou, nenhum gaúcho vai mais plantar arroz.

“Existem muitas informações distorcidas sobre esse CAR. Daí nosso interesse em esclarecer essas dúvidas com a própria ministra Izabella Teixeira porque essa situação está trazendo insegurança jurídica no campo”, reiterou Colatto.

A publicação do CAR deve representar o primeiro passo para a implementação do novo Código Florestal. A normatização caberá aos estados, por meio de lei, decreto ou resolução. O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APP, das áreas de Reserva Legal (RL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.

De acordo com informações da FPA, o CAR é autodeclaratório e será realizado por meio de um programa de computador, como acontece, por exemplo, com a declaração do Imposto de Renda. Como em algumas localidades a internet é ruim, o programa poderá ser preenchido off-line e, só depois, enviado. Os produtores terão o prazo de um ano (prorrogável por mais um) para realizar o cadastro, mas só a partir do momento que o decreto entrar em vigor.

Pelo planejamento divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente, o software do CAR deve ser lançado até o final do ano por todo o País. Após a realização do Cadastro, o Código Florestal entra em nova etapa: o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), em que de fato iniciam os trabalhos de recuperação e adaptação nas propriedades.
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