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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Agronegócio

Governo amplia prazo de benefício às indústrias que valorizarem arroz gaúcho

A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) comemorou a publicação do decreto nº 51.076/2013, pelo Governo do Estado, que tornou indeterminado o prazo do benefício do crédito fiscal presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições de arroz de produtor rural gaúcho. O prazo de duração do beneficio terminaria no final de janeiro corrente, mas foi revalidado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) com apoio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa/RS).


“É um pleito da cadeia produtiva que foi reconhecido e aceito pelo Governo do Estado, uma vez que a experiência deu bons resultados para a arrecadação estadual e no sentido de equilibrar os preços e a demanda pelo arroz gaúcho em 2013”, enfatiza o presidente da Federarroz, Henrique Osório Dornelles. Nos primeiros meses a arrecadação do tributo no setor arrozeiro aumentou em 10%, mesmo com a redução da alíquota às empresas que se habilitaram ao programa. A partir de fevereiro pelo menos mais duas indústrias serão incluídas no benefício.

A redução do ICMS de 12% para 7% no arroz, a partir de maio de 2013, trouxe vantagens para as indústrias que conseguiram se credenciar às regras estabelecidas pela Fazenda Estadual. Algumas delas comemoraram a ampliação de mercados. “Na prática, a indústria gaúcha foi desonerada, desde que cumprisse metas percentuais e comprovasse a aquisição do cereal dos rizicultores do Rio Grande do Sul”, explicou Dornelles.

As medidas do decreto:

- Cobrar o ICMS de produtores rurais nas vendas de arroz em casca para empresas que não paguem imposto nas operações interestaduais. Para que a operação de compra do cereal não seja tributada deverá formalizar o Termo de Acordo com o Estado se comprometendo a destacar o ICMS nas operações subsequentes;

- Aumentar o atual Crédito Presumido de 3,5% sobre o valor da aquisição de arroz gaúcho para até 7% (quanto maior a base de cálculo para tributação do ICMS, maior o percentual). Para gozar desse Incentivo, a empresa não poderá utilizar mais de 10% de cereal importado no processo produtivo.
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