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GTS suspende moratória da soja a partir de dezembro deste ano; Aprosoja comemora decisão

04 Fev 2014 - 10:25

Especial para o Agro Olhar - Thalita Araújo

Foto: Ilustração

GTS suspende moratória da soja a partir de dezembro deste ano; Aprosoja comemora decisão
O Grupo de Trabalho da Soja (GTS) - organização formada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), empresas associadas, Organizações Não Governamentais (ONGs) e pelo MInistério do Meio Ambiente (MMA) - decidiu pelo fim da moratória da soja a partir de dezembro de 2014, de acordo com nota divulgada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) na manhã desta terça-feira (4).


A moratória havia sido estabelecida em 2006 e suspendia a compra de soja que fosse produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia.

A Aprosoja comemora o fim da barreira comercial, considerando-o positivo, sobretudo porque a restrição não distinguia a produção de áreas com desmate legal do de áreas com desmate ilegal.

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Segundo a associação divulgou, o GTS entendeu que a moratória perdeu o sentido a partir da consolidação dos mecanismos de governança ambiental definidos na reforma do Código Florestal, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sua principal ferramenta.

Um relatório elaborado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) aponta que em 99,6% da área desmatada no Bioma Amazônia – entre 2006 e 2011 – não havia indícios de plantio de soja, o que também teria sido um forte argumento na decisão do GTS.

“O amadurecimento desses mecanismos de governança ambiental torna, portanto, natural a decisão do GTS em finalizar a moratória. Esta medida é um sinal claro do amadurecimento das instituições brasileiras tanto na legislação como na fiscalização ambiental, e também um reconhecimento ao produtor rural, que adota práticas cada vez mais sustentáveis em suas propriedades”, divulgou a Aprosoja.

A Aprosoja também alerta que é fundamental que o Ministério de Meio Ambiente (MMA) implemente de fato o PRA, regulamentando o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural. “É o passo que falta para a produção brasileira de alimentos ingresse de vez nesta nova era da legislação ambiental”.
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