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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

Notícias | Agronegócio

Estados discutem aplicação do Cadastro Ambiental Rural no país

O módulo foi apresentado pelo Governo Federal aos Estados, porém estará disponível em agosto desse ano.


Acesso - O módulo vai permitir aos órgãos ambientais a avaliação e validação eletrônica dos cadastros feitos pelos proprietários rurais. Somente a partir do acesso a esse módulo que os órgãos ambientais poderão analisar e homologar os cadastros.

Quatro módulos - Ao todo, o sistema do CAR deverá conter quatro módulos, inscrição, análise, Programa de Regularização Ambiental (PRA) e monitoramento, além de diferentes níveis de acesso à informação, de acordo com a necessidade de cada atividade a ser desenvolvida pelos órgãos ambientais e entidades parceiras. O sistema é desenvolvido em plataforma livre que facilita o acesso e a sua conversação com os demais sistemas de cada Estado.

Preocupação - “Justamente prevendo as dificuldades de pessoal dos órgãos ambientais e é exatamente com essa preocupação que o sistema do CAR foi dividido em módulos. Durante o processo de inscrição das propriedades rurais foram instalados diversos filtros que podem ser customizados mais tarde e devem contribuir com os órgãos ambientais na análise dos dados”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Funcionamento - No encontro, foi apresentado como funcionará o módulo que vai permitir aos órgãos ambientais estaduais realizar análises e aprovar ou reprovar os cadastros que já começaram a ser feitos pelos proprietários rurais. Esse módulo também permite que os Estados customizem de forma a tratar a informação de maneira mais eficiente de acordo com o procedimento de cada órgão ambiental e as particularidades de cada Estado.

Migração - “Com o cadastro funcionando 100% poderemos migrar as informações e conversar o sistema com o nosso sistema utilizado para licenciamento e fiscalização o que deve contribuir muito para a gestão ambiental do Estado. Com esses dados nós poderemos discutir e fundamentar melhor as políticas de meio ambiente para o Paraná, como os corredores ecológicos e as áreas prioritárias de conservação”, explicou o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Outros temas - Também foram tratados no encontro outros temas relacionados aos novos procedimentos administrativos com o CAR e Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12651/12) como as cotas de reserva ambiental, que terão uma regulamentação específica a ser editada pelo Governo Federal e políticas públicas para promoção do desenvolvimento sustentável no país.

Inscrição - A inscrição no Cadastro de Propriedade Rural é pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que emitirá um recibo aos proprietários rurais nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. Após a inscrição, os donos ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às áreas de proteção e reserva legal poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

IAP - No Paraná, o programa de regularização também será regulamentado pelo IAP, que deverá estabelecer os procedimentos necessários para viabilizar a regularização das propriedades rurais no Estado. Caberá ao órgão estadual avaliar e aprovar os cadastros. Quando constatadas pendências de áreas a restaurar, o IAP deve fazer os levantamento de dados e, juntamente com o proprietário, assinar Termos de Compromisso para restauração ambiental.

CAR - Cadastro Ambiental Rural é o elemento básico para a implantação da maioria dos instrumentos determinados pelo Novo Código Florestal Brasileiro, como o PRA, que possibilitaria a regularização das propriedades rurais.

Sisleg - Para a adesão aos programas federais, o Paraná suspendeu seu sistema próprio, que atuava no controle de averbação e monitoramento de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). Com isso, a averbação de Reserva Legal dos imóveis rurais no Estado deveria acontecer somente quando o CAR fosse implantado no país.

Mapeamento - De acordo com o novo Código Florestal, a averbação da Reserva não é mais obrigatória, sendo substituída pelo preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro deve fazer um mapeamento das informações geográficas de todos os imóveis rurais do país, delimitando as Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa. Os principais objetivos são o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor e garantir a preservação ambiental.

Propriedades rurais - O Paraná possui mais de 532 mil propriedades rurais e cerca de 180 mil têm em suas propriedades as Reservas Legais averbadas através do antigo sistema adotado pelo Estado (Sisleg).

Parcerias - Para dar maior apoio e orientação aos proprietários rurais, o Paraná firmou parcerias com diversas entidades que podem auxiliar no preenchimento do cadastro e esclarecer as dúvidas sobre o tema. Desde maio de 2013, quando aderiu ao programa Federal, o IAP vem realizando cursos de capacitação para mais de 500 técnicos multiplicadores para auxiliar os proprietários rurais.

Entidades - Essas entidades são a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, Emater, Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sistema Ocepar, sindicatos rurais, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), cooperativas, entre outras.
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