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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Agronegócio

Fim da terceirização pode gerar 200 mil vagas na colheita da laranja

Se for mantida nas instâncias superiores, a decisão do juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão (SP), de acabar com a terceirização da colheita de laranja poderá significar a contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas grandes indústrias de suco baseadas no Estado de São Paulo (Cutrale, Citrosuco/Citrovia e Louis Dreyfus Commodities), de acordo com cálculo do Ministério Público do Trabalho (MPT).


Na terça-feira, o MPT informou que o juiz condenou essas empresas “a pagarem indenizações milionárias por danos morais causados durante mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo”. Trata-se de uma decisão de primeira instância e as empresas vão recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Segundo o MPT, se a decisão for mantida as indústrias terão de pagar, no total, R$ 455 milhões e encerrar a terceirização no plantio, cultivo e colheita de laranjas em terras próprias ou de terceiros no país.

“Para que fique bem claro e não reste a menor sombra de dúvida: a produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria de suco, que não se limita a comprar ‘matéria-prima’, como insistem as reclamadas. Detalhes como o grau de maturação e o teor de açúcar são fundamentais para que as empresas consigam elaborar o seu produto final, razão pela qual as reclamadas interferem diretamente na produção dos citrus junto aos fornecedores”, afirma o juiz Janon em sua sentença.

Segundo ele, a relação das indústrias de suco com a “terceirização irregular” teve início há mais de uma década, quando se formaram “diversas cooperativas de mão de obra para realização da colheita de laranja”. Apesar de reconhecer a “existência legal” desses grupos, o juiz salienta que reclamações trabalhistas e investigações de instituições como o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comprovaram fraudes na constituição das cooperativas, uma vez que o comando das atividades normalmente fica nas mãos das indústrias.

“É fato notório, de repercussão nacional, que as indústrias agem como empregadoras dos trabalhadores da colheita de laranja, mas se eximem de qualquer responsabilidade trabalhista decorrente de suas atividades econômicas”, dizem os procuradores responsáveis pela ação. Segundo o MPT, “a Justiça julgou procedentes os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e considerou o prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado, para que as empresas cumpram a obrigação de não terceirizar, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão”.

Segundo a decisão do juiz Janon, as indenizações por danos morais coletivos, que somam R$ 400 milhões, seriam repartidas. A Cutrale teria que pagar R$ 150 milhões, Citrosuco/Citrovita (em processo de fusão das operações) ficaria com R$ 195 milhões e a Dreyfus com R$ 55 milhões. Os recursos seriam destinados aos Hospital do Câncer de Barretos, à Fundação Hospital Amaral Carvalho, de Jaú, e ao Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão.

Pela decisão, as companhias também teriam de pagar R$ 40 milhões por abuso do direito de defesa. O juiz também cobrou R$ 15 milhões da Cutrale por “assédio processual”, que seriam investidos em uma campanha educativa para ressaltar “a importância do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores”.
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