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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Meio Ambiente

CÓDIGO FLORESTAL

Cadastro rural de MT passa por adaptação para atender exigências do governo federal

Foto: Reprodução

CAR de MT será aproveitado pelo governo federal

CAR de MT será aproveitado pelo governo federal

O governo federal deu início a um processo de adaptação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Mato Grosso ao sistema nacional coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O objetivo é o aproveitamento das informações a respeito das propriedades rurais no Estado para fins de regularização ambiental.


O anúncio foi feito nesta quarta-feira (3.7) pela ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, durante audiência pública na Comissão de Agricultura da Câmara Federal que debate pontos do Código Florestal que ainda não foram regulamentados.

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De acordo com a ministra, que por 40 minutos apresentou ações do MMA para cumprir as determinações da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), o cadastro do governo de Mato Grosso não contabiliza a Reserva Legal, que são as áreas de cada propriedade rural que devem ser preservadas.

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“O CAR de Mato Grosso será aproveitado integralmente pelo Ministério do Meio Ambiente. Estamos em um processo de adaptação do sistema, pois o programa só considera as áreas de preservação permanente (APP)”, explicou.

“Queremos entregar aos estados e municípios o melhor sistema ambiental possível, que permita a preservação ambiental e assegure a produção de alimentos”, acrescentou.

O CAR e o PRA (Programa de Regularização Ambiental) estão previstos na Lei 12.651, sancionada em 28 de maio de 2012, são de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, mas ainda não saíram do papel.

De acordo com George Ferreira, da Coordenação Geral de Monitoramento Ambiental do MMA, além de Mato Grosso outros 11 estados estão integrando informações com o governo federal. "O ministério vai herdar 100% das informações dos bancos de dados estaduais", apontou. 

Conforme dados do MMA, estão cadastradas 95 mil propriedades rurais em Mato Grosso, das quais 40 mil são minifúndios, 25 mil são consideradas pequenas, 17 mil são médias e 12 mil são classificadas como grandes propriedades. Cerca de 30% das propriedades rurais do Estado estão cadastradas no sistema estadual. 
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