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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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inclusão triburária

Setor vitivinícola quer inclusão de produtores de vinho, sucos e vinagres no Simples Nacional

Foto: Reprodução

Setor quer tratamento tributário de micro e pequena empresa

Setor quer tratamento tributário de micro e pequena empresa

A proposta que altera o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas está praticamente pronto para ir a votação na Câmara Federal. Entre outras medidas, o projeto de lei complementar amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional ao setor que hoje representa 25% do Produto Interno Bruto do Brasil.


Outra novidade é a inclusão de categorias que hoje não são contempladas no Supersimples, como representantes comerciais e corretores de seguros, entre outras categorias.

“O setor vitivinícola também pleiteia sua inclusão para que produtores de sucos, vinhos e vinagres possam ser beneficiados com a simplificação da tributação incidente sobre a produção”, afirma o deputado Afonso Hamm (PP-RS), que é presidente da Frente Parlamentar da Fruticultura.

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“Precisamos desburocratizar a tributação no setor de vinhos e valorizar a nossa produção nacional. Uma forma de fazer isso é incluindo no super simples os vinhos brasileiros”, afirmou o deutado federal Valdir Colatto (PP-RS), da Frente Parlamentar da Agropecuária.

Além da inlcusão no Simples, o setor vitivinícola brasileiro quer ampliar sua participação de 20% para 35% do mercado nacional, que atualmente tem sido ocupado pelos vinhos importados, muitos deles de baixa qualidade.

Super Simples
O relatório que será votado na Câmara ainda prevê o aumento do teto para micro empresas, que vai passar a ser de R$ 432 mil, e para pequenas empresas, que será de R$ 4,3 milhões. Hoje, esses valores são de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente.

Outra alteração sugerida é o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Se o contribuinte ultrapassar determinada faixa de contribuição, paga uma alíquota maior apenas sobre o valor que exceder aquele limite, desde que se mantenha abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta.
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