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Sábado, 20 de julho de 2024

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Cobrança de taxas florestais em MT impossibilita atividade no estado

O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente em Mato Grosso atualmente é 42,80% superior à soma dos valores praticados nos estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso do Sul. Corrigida mensalmente pelo IGP-DI, o indexador está fixado em R$ 100,65, enquanto nos outros três estados a somatória não ultrapassa R$ 70,48.

Foto: Reprodução / Ilustração

Cobrança de taxas florestais em MT impossibilita atividade no estado

Cobrança de taxas florestais em MT impossibilita atividade no estado

Levantamento divulgado pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) indica que os pagamentos de taxas ambientais em Mato Grosso estão muito acima dos valores praticados em estados como o Pará, Amazonas, Rondônia e Mato Grosso do Sul e chegar a impossibilitar a atividade extrativista em alguns casos. 


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Após somatória realizada com base em dados extraídos de secretarias fazendárias de cada uma das unidades federativas citadas, chegou-se ao resultado que aponta valores das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) para um empreendimento de pequeno porte implantado em Mato Grosso 733% mais altos que o valor cobrado no Pará (R$ 278,77) e 764% a mais que no Amazonas (R$ 268,48). Em MT, o gasto é de R$ 2.316 mil.

De acordo com a assessoria de imprensa do Cipem, para instalação de um empreendimento de porte grande, o valor cobrado pela emissão dessas licenças chega a R$ 80.775,00 no estado. O valor ultrapassa em 422% os valores recolhidos no Pará (R$ 14.620,00) e é 247% maior que o praticado em Amazonas (R$ 23.273,00).

O presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad), José Eduardo Pinto, os valores elevados das taxas cobradas no Estado têm afetado a produção de madeira. Para ele, a causa dessa situação é econômica e não ambiental ou por falta de matéria-prima. “Estamos perdendo competitividade em relação aos outros estados”.

Unidade Padrão Fiscal (UPF)

O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) vigente em Mato Grosso atualmente é 42,80% superior à soma dos valores praticados nos estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso do Sul. Corrigida mensalmente pelo IGP-DI, o indexador está fixado em R$ 100,65, enquanto nos outros três estados a somatória não ultrapassa R$ 70,48.

Nestas regiões a atualização da UPF é feita semestral ou anualmente enquanto em Mato Grosso o aumento é mensal. Utilizada como referência no recolhimento de taxas, contribuições e tributos lançados e não pagos, a UPF impacta nos custos de todas as cadeias produtivas.

Sobre os valores cobrados pelas GFs, a superintendente de Desenvolvimento Sustentável do Cipem, Sílvia Regina Fernandes, observa que o recolhimento é feito apenas pela impressão do documento, já que a emissão é realizada pelos próprios empresários e de forma eletrônica. “O gasto com energia, internet e funcionário para fazer esse trabalho é exclusivamente deles”.
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