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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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CÓDIGO FLORESTAL

Audiência pública na Câmara discute atrasos na implantação do Cadastro Ambiental Rural

Foto: Reprodução

Cadastro é obrigação do governo e não sai do papel

Cadastro é obrigação do governo e não sai do papel

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável promove audiência pública nesta terça-feira (10.12), para debater os atrasos na implementação nacional do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).


Tanto o PAC quanto o PRA são medidas previstas na lei do Código Florestal (Lei12.651/12) aprovado em maio de 2012 pelo Congresso e devem ser executadas pelo governo federal em parceria com estados e municípios.

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O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O cadastro é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Já os Programas de Regularização Ambiental, instituídos pela União, os Estados e o Distrito Federal, são as iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para adequar e promover a regularização ambiental de suas propriedades. O Código Florestal estabeleceu o prazo de um ano, prorrogável por igual período, para que fossem elaborados os PRAs.
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