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Depois da MP dos Portos, governo decide cobrar taxa anual sobre o uso do espelho d'água

29 Abr 2013 - 09:17

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA OCEPAR/SESCOOP-PR

Foto: Reprodução

Depois da MP dos Portos, governo decide cobrar taxa anual sobre o uso do espelho d'água
Apesar da celeuma envolvendo a Medida Provisória 595, que visa estimular o investimento no setor portuário, o governo federal insiste na cobrança sobre o uso do espelho d'água, medida que onera portos privados, marinas, estaleiros, plataformas e até residências. Ironicamente, apenas três semanas após a publicação, em dezembro do ano passado, da MP dos Portos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) apresentou a Portaria 404, que estabelece prazos e determina condições para o início da cobrança de uma tarifa anual sobre a "ocupação do espaço físico em águas públicas".


Primeira tentativa

A cobrança, prevista em um decreto-lei de 1946, jamais havia sido posta em prática. A primeira tentativa do governo veio em janeiro de 2011, por meio de outra portaria, de número 24, também da SPU. A medida gerou reações do setor privado. À época, a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a competência da SPU para criar tributos.

Insegurança jurídica

"Se hoje podem criar um tributo desses por meio de portaria, amanhã podem aumentar o valor. Cria-se um ambiente de insegurança jurídica relevante", disse o presidente da ABTP, Wilen Manteli. A ação movida pela entidade ainda tramita no STF, mas pode perder o objeto, porque a portaria questionada foi revogada pela 404, que trouxe algumas alterações, mas manteve a cobrança. "No nosso entendimento o problema prevalece. Caso o tribunal não entenda assim, entramos com outra Adin e com mandado de segurança no dia seguinte", afirmou Manteli.

Prazo

A portaria estabelece prazo até 31 de dezembro deste ano para que todas as estruturas náuticas de interesse econômico ou particular enviem os documentos necessários para início da cobrança, que será de cerca de 2% sobre o valor equivalente da área de mar. Feita a regularização, a contribuição passa a ser cobrada anualmente. Algumas empresas, no entanto, já estão sendo taxadas. "Terminais que estão em obras e que precisam da certidão da SPU já pagaram. É melhor do que arcar com o prejuízo de parar a obra", disse Manteli.

Correção

De acordo com a portaria, a taxa será corrigida anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e poderá ser revisto a cada cinco anos. Fica sob a responsabilidade dos entes privados o levantamento do valor do trecho de mar que será taxado, bem como de toda a documentação requerida.

Isenção

Uma das mudanças trazidas pela Portaria 404 foi a isenção de áreas incluídas nos chamados portos organizados. No entanto, muitos terminais privativos, estaleiros, plataformas e píeres ficam fora dessas áreas e estão sujeitos à taxação. De acordo com a portaria, está passível de cobrança todo o espaço marítimo utilizado por entes privados até o limite de 12 milhas náuticas (cerca de 22 km) da costa. A contribuição a ser paga vai usar como principal parâmetro o valor econômico do terreno em terra firme mais próximo.

Comparação

"É o mesmo que uma empresa que ganha licitação para transporte público em uma cidade descobrir depois que terá que pagar pela utilização das ruas", exemplifica o advogado Danilo Oliveira, especialista em direito portuário e terrenos de marinha. "O mar territorial, assim como os rios, ruas e praças, é um bem de uso comum do povo e não patrimônio do governo", explicou o especialista.

Tratados internacionais

Oliveira diz que a cobrança fere tratados internacionais. O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, na Jamaica, em 1982. O acordo estabelece que os direitos sobre a área marítima se limitam ao leito, o fundo e o subsolo, mas não menciona o espelho d'água.

Polêmica

Com o objetivo principal de estimular os investimentos privados em expansão da estrutura portuária do país, a MP 595 gerou polêmica no Congresso. Na quarta-feira (24/04), a comissão mista que analisa a matéria aprovou uma versão alternativa ao texto original. Entre as principais mudanças está a possibilidade de renovação, por dez anos, dos contratos de terminais assinados antes de 1993, quando passou a vigorar a atual legislação. Procurada, a SPU, que é subordinada ao Ministério do Planejamento, não se manifestou.
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