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Domingo, 21 de julho de 2024

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CÓDIGO FLORESTAL

Ministra do Meio Ambiente confirma que averbação de reserva legal não é obrigatória

Foto: Reprodução

Reserva Legal não é mais obrigatória no novo Código Florestal

Reserva Legal não é mais obrigatória no novo Código Florestal

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira informou nesta sexta-feira (9.8) ao deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que não há necessidade de Averbação de Reserva Legal (ARL) nas propriedades rurais após a Lei 12.651/2012 (Código Florestal), sancionada em 25 de maio de 2012. A informação foi divulgada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) depois de ofício encaminhado por Izabela Teixeira ao parlamentar catarinense.


Segundo ele, com a revogação da antiga lei ambiental (Lei 4771/1965) e com a entrada em vigor da lei aprovada pelo congresso nacional (12.651/2012), a ARL só poderá ser feita quando for voluntária e não poderá ser cobrada.

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“Tal situação confirma o trabalho de orientação que tem feito em todo o Brasil nas palestras sobre Código Florestal reafirmando que a exigência da Averbação de Reserva Legal é indevida e ilegal”, declarou o deputado.

Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Colatto recomenda aqueles que foram induzidos a fazer a ARL, arcando com o prejuízos, que busquem o ressarcimento via judicial.

A confirmação por parte da ministra traz alívio a muitos produtores rurais que continuam a ser autuados por órgãos ambientais estaduais e federais, mesmo estando expresso na nova lei que a averbação não é mais necessária.

A reserva legal, na legislação anterior,  representava uma área que cada priproedade rural deveria preservar para fins de preservação da biodiversidade. Nas rrgiões Sul, Sudeste e Nordeste e parte do Centro-Oeste, o percentual a ser preservado era de 20%. Em regiões de transição entre os biomas Cerrado e Amazônia,  o percentual subia para 35%. Na Amazônia, chegava a 80% de toda a propriedade.
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