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Terça-feira, 23 de julho de 2024

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Portaria interministerial define novas regras para Pepro da laranja

Os ministros da Agricultura, da Fazenda e do Planejamento assinaram nesta segunda-feira, 30 de janeiro, portaria que define regras para os leilões do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro) da laranja. A medida visa evitar fraudes na comercialização da fruta.


O Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou a cooperativa que se dispor a vender o produto pela diferença entre o Preço Mínimo estabelecido pelo Governo Federal e o valor do Prêmio Equalizador arrematado em leilão.

De acordo com a portaria interministerial nº 1.297, a laranja deve ser produzida em São Paulo e Minas Gerais. O volume de recursos é de até R$ 60 milhões e Valor Máximo do Prêmio (VMP) deve ser calculado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o prazo para a comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados após a data estabelecida para a venda da laranja em cada leilão, cabendo ao Mapa estabelecer o limite para cada operação.
 
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