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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Vazio sanitário do algodão começa dia 1º de outubro em Mato Grosso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Vazio sanitário do algodão começa dia 1º de outubro em Mato Grosso
O vazio sanitário do algodão em Mato Grosso começa no próximo dia 1º de outubro. O período é necessário para evitar a proliferação de pragas e doenças. Até o dia 08 de setembro restavam para o estado colher 2,2% dos 612,02 mil hectares semeados.


Até a semana passada 97,8% da área havia sido colhida. Na variação semanal o avanço havia sido apenas de 0,7 pontos percentuais, de acordo com levantamento do Instituo Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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O período proibitivo de plantas algodoeiras nas lavouras mato-grossense segue até o dia 14 de dezembro em alguns municípios. Conforme a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 001/2016, publicada no dia 4 de maio no Diário Oficial do Estado (DOE), Mato Grosso para efeito das medidas fitossanitárias para controle do bicudo do algodoeiro foi dividido em duas regiões.

Até 2015, o período do Vazio Sanitário do algodão ia de 16 de setembro a 30 de novembro no Estado. Conforme a IN, na região I o período proibitivo vai de 1º de outubro a 30 de novembro, enquanto na região II de 15 de outubro a 14 de dezembro.

São considerados como região I os Núcleos Regionais Sul, Centro e Centro Leste, e região II os Núcleos Regionais Noroeste, Médio Norte e Norte.

O vazio do algodão tem como objetivo quebrar o ciclo de doenças e pragas, como é o caso do bicudo-do-algodoeiro considerado hoje a principal praga da cotonicultura brasileira.

“A eliminação dos restos culturais do algodoeiro, também conhecida como destruição da soqueira, é recomendada como medida profilática para reduzir a população de pragas e doenças que se desenvolvem nas plantas rebrotadas”, pontua o pesquisador Edson Ricardo de Andrade Junior e o coordenador de projetos e difusão de tecnologias Marcio Souza, ambos do Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt), autores da Cirular Técnica nº 24/2016, lançada em julho com orientações aos produtores do Estado.

Entre os pontos alterados pela Instrução Normativa está o alvo de fiscalização do período que passou de "planta viva" para "planta com risco fitossanitário".

Confira aqui a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 001/2016.

Confira aqui a Circular Técnica do IMAmt nº 24/2016
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