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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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após código florestal

Adesão ao PRA e Cadastro Rural vão resolver o passivo, prevê presidente da FPA

Foto: Divulgação

Segunda etapa do Código Florestal

Segunda etapa do Código Florestal

Depois da aprovação no Congresso Nacional e da sanção ao Código Florestal (Lei 12.651/2012) pela presidente Dilma Rousseff, a próxima etapa envolvendo a questão ambiental brasileira é a regulamentação do PRA (Programa de Regularização Ambiental), instrumento que será utilizado para resolver questões envolvendo o passivo ambiental dos proprietários de terras que desmataram ilegalmente áreas protegidas.


As regras gerais para a implantação dos PRAs estão previstas no Decreto 7.830/2012, que também cobre lacunas deixadas por vetos ao projeto (PLV 21/2012) que modificou a MP do Código Florestal. Já está definido, por exemplo, que, no período até a implantação dos PRAs e após a adesão do agricultor ao programa, serão suspensas as autuações por desmatamentos ilegais feitos antes de julho de 2008.

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De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Homero Pereira (PSD-MT), a regulamentação será liderada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e deverá ficará a cargo das principais entidades representativas do setor rural.

"O Congresso e a Frente Parlamentar aprovaram o Código Florestal. A Lei definiui aspectos gerais. Cabe agora a estas entidades buscar o detalhamento da Lei para que não haja distorções. As entidades têm mais legitimidade", afirma.

O assunto passa a ser discutido nesta semana nas reuniões da FPA em Brasília. Homero Pereira lembra que a adesão aos PRAs estará condicionada à inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse instrumento já vem sendo usado no âmbito do Programa Mais Ambiente, mas com adesão ainda restrita a poucos estados. Com o novo código, o sistema informatizado criado pelo Ministério está sendo adaptado.

O CAR será um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todas as propriedades rurais, com informações georreferenciadas delimitando as APPs, reservas legais e remanescentes de vegetação nativa. Terá natureza declaratória, mas o órgão ambiental do estado poderá fazer vistorias na propriedade para checar informações e verificar o cumprimento dos compromissos. Em casos de informações falsas, enganosas ou omissas, o declarante estará sujeito a sanções penais e administrativas.

"Todos aqueles que têm passivo ambiental resolverão seus problemas através do PRA, que vai definir em quanto tempo o dono da terra irá regularizar a questão ambiental, como e onde resolver, se vai assinar um Termo de Compromisso para que possa voltar a ter acesso a crédito e a outros benefícios previstos em Lei", sustenta.

Mato Grosso, observa o parlamentar, é um dos Estados que colocou em prática o cadastro dos produtores rurais. "É uma experiência que começou em Mato Grosso pode ser replicada em nível nacional".

O cadastramento de propriedades familiares será facilitado, ficando a cargo do órgão ambiental a realização de procedimentos mais dispendiosos, como a captação das coordenadas geográficas para, por exemplo, a delimitação de reserva legal.

As propriedades com até quatro módulos fiscais que não tiverem o montante de reserva legal exigido por lei não serão obrigadas a fazer a recomposição, mas deverão averbar como reserva a parcela de mata nativa existente em julho de 2008. Após a implantação, pelo MMA, do sistema para preenchimento no CAR, os proprietários rurais terão até um ano para se cadastrar. No entanto, ainda não há data prevista para essa implantação, o que será definido em ato a ser expedido pelo ministério.
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