Olhar Agro & Negócios

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Energia

Entenda a diferença entre a crise nas distribuidoras e nas geradoras de energia

As distribuidoras, por determinação legal, têm obrigação de estarem 100% contratadas, ou seja, não podem ficar sem energia para fornecer aos seus clientes elasprecisam ter o produto disponível para entregar aos consumidores, que não têm outra opção de escolha. Os moradores do Rio, por exemplo, só podem receber energia elétrica da Light. Em síntese, as distribuidoras são empresas monopolistas.

O problema que ocorreu para que as empresas recebessem a ajuda do governo foi que, no fim do ano passado, as empresas geradoras não ofertaram energia no leilão para que elas comprassem o produto. Depois, com a seca deste ano, o preço no mercado de curto prazo subiu de cerca de R$ 150 o megawatt para mais de R$ 800.

O aumento tem um impacto direto nas tarifas dos consumidores, que são reajustadas anualmente. O preço da energia é repassado integralmente para a conta de luz e, se as distribuidoras não têm caixa para pagar estes valores no mercado de curto prazo, este custo da energia é totalmente repassado para as tarifas.

Como o aumento causou um desequilíbrio econômico-financeiro nas empresas, elas por contrato poderiam pedir um aumento a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que poderia autorizar sob risco de quebra destas empresas. Os grandes prejudicados seriam os consumidores que teriam aumentos imediatos. Da forma que foi feito, os aumentos foram diluídos.

No caso das geradoras, a situação é diferente, o mercado é competitivo. A venda daenergia é negociada em leilões, e as empresas podem ou não comercializar toda estaenergia com contratos de longo prazo. Neste momento, elas estão ganhando dinheiro no mercado de curto prazo. Elas não foram obrigadas a vender toda a sua energia.

O contrato de construção da usina hidrelétrica de Santo Antonio, no rio Madeira, por exemplo, garante que o maior volume de energia produzido pela usina é para garantir uma tarifa mais baixa para os consumidores cativos (residenciais). Com a regra, ela pode destinar, no máximo, 30% da energia gerada para o mercado livre. No entanto, ela pode praticar o preço que desejar.
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