A partir da última quinta-feira, 01 de novembro, passou a ser obrigatório o enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO ou em modalidade de seguro rural para as operações de custeio agrícola contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor – PRONAMP. A medida foi publicada na Resolução nº 4.121 do Conselho Monetário Nacional – CMN, de 02 de agosto desse ano.
A obrigatoriedade de modalidade de seguro rural foi uma modificação implementada no Plano Agrícola e Pecuário – PAP 2012/13, além de outras, como a redução da taxa de juros para 5,0% ao ano e o aumento no limite de crédito de custeio para R$ 500 mil por produtor.
Assim, produtores rurais que tiverem o interesse de contratar operação de custeio agrícola do PRONAMP deverão, obrigatoriamente, aderir ao Proagro ou seguro rural.
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