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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Produtores de Mato Grosso terão autorização provisória para atividade rural

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Produtores de Mato Grosso terão autorização provisória para atividade rural
Por dois anos os produtores de Mato Grosso terão "Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural" (APF) para atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva. O sistema está sendo implantado pelo Governo de Mato Grosso e o principal requisito para obter a autorização é possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O APF será lançado nesta terça-feira (18) pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A autorização provisória é gratuita e de acordo com a Secretaria terá validade até 31 de agosto de 2017.

A autorização será requerida de forma eletrônica e através do site da Sema. Conforme a Sema, o objetivo da autorização provisória beneficiar os produtores enquanto a Secretaria realiza "os ajustes necessários para a implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da Licença Ambiental Única (LAU), que requer mudança no seu formato a partir da implantação do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural)".

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A secretária da Sema, Ana Luiza Peterlini, explica que “Antes a licença compreendia duas fases, de regularização ambiental e licenciamento do empreendimento, mas, como o Sicar agora responde pela parte de regularização, a Secretaria definirá um novo modelo para que a LAU seja específica para o exercício das atividades”.

Além de possuir o CAR, entre os requisitos para o obter a autorização provisória é que a propriedade não esteja sobreposta com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável).

A Sema ressalta que a autorização provisória não se aplicará para autorizar queima controlada ou supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração. A Secretaria destaca ainda que imóveis que tiveram áreas desmatadas registradas ilegalmente após o dia 22 de julho de 2008 serão bloqueados no sistema e não receberão a autorização.
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