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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Taques lança novo sistema de autorização provisória para atividade rural

Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

Taques lança novo sistema de autorização provisória para atividade rural
Os produtores rurais de Mato Grosso já podem obter a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF). O decreto com a permissão da implantação do novo sistema foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (19). A autorização foi assinada na noite de terça-feira (18) pelo governador Pedro Taques.

Por dois anos os produtores de Mato Grosso terão "Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural" (APF) para atividade de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva. O sistema está sendo implantado pelo Governo de Mato Grosso e o principal requisito para obter a autorização é possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A autorização provisória é gratuita e de acordo com a Secretaria terá validade até 31 de agosto de 2017.

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O Decreto nº 230, de 18 de agosto de 2015, regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008. O decreto institui "a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural - APRF, no âmbito do procedimento da Licença Ambiental Única, bem como a forma de comunicação dos atos administrativos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA".

Conforme o Decreto, as Licenças Ambientais Únicas já expedidas permanecerão válidas durante a vigência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural.

O Decreto ressalta ainda que "Os imóveis rurais com áreas convertidas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão automaticamente bloqueados para efeito de requerimento da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural”.

A publicação no Diário Oficinal do Estado destaca ainda que "O exercício de atividade rural em áreas passíveis de uso convertidas após 22 de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental, somente será permitido após a validação das informações do Cadastro Ambiental Rural e confirmação da existência de reserva legal de acordo com os percentuais previstos na legislação, sem prejuízo de eventual multa por infração ambiental".

Confira aqui o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (19).




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