Olhar Agro & Negócios

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Agronegócio

Pequenos produtores terão maior acesso a habilitação sanitária

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) regulamenta por meio da Portaria nº 1.252 de outubro de 2012, critérios específicos para a habilitação sanitária das agroindústrias mineiras de pequeno porte, com a simplificação de normas técnicas e procedimentos para habilitação desses estabelecimentos, em comparação com as normas já existentes, que atendem principalmente a realidade de grandes produtores.

A partir de agora, os agricultores familiares interessados em regularizar sua agroindústria e que possuem a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP), poderão obter a habilitação sanitária por meio da assinatura de um Termo de Compromisso que dá um prazo de até dois anos para a realização de adequações. O mais importante é o cumprimento das normas previstas, como higiene antes, durante e após a realização das atividades, utilizando produtos aprovados pela autoridade sanitária competente e a aplicação de boas práticas de fabricação.

O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica que o foco para a habilitação está na qualidade dos produtos, através da aplicação das boas práticas de fabricação, além da adequação nas instalações e nos equipamentos. “O objetivo é incentivar a habilitação sanitária voltada para o pequeno produtor, com o desenvolvimento da segurança alimentar e nutricional”, completa.

Os produtos aptos à habilitação sanitária são o leite, carne, mel, ovos, pescados e seus derivados. A adesão é voluntária e garante a formalidade para os agricultores em todo o estado. Agrega valor e é ponto de partida para a certificação dos produtos agropecuários.

Evolução

As ações previstas na Portaria 1.252/2012 foram elaboradas pelo IMA, em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), sendo estipuladas para atender a realidade dos pequenos produtores em acordo com a agregação de valor aos produtos alimentícios de origem animal e com a segurança alimentar.

As regras gerais para habilitação sanitária eram baseadas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa/Mapa) de 1952. A partir disso, para atualizar o sistema, foi criada em Minas, a Lei 19.476 e o Decreto 45.821. Posteriormente, o IMA baixou as normas técnicas para os estabelecimentos rurais de pequeno porte.

Habilitação

O interessado em habilitar seu estabelecimento deve procurar o escritório do IMA mais próximo e solicitar uma visita técnica à propriedade. Após a visita é feito o cadastro e a assinatura do Termo de Compromisso contendo as adaptações necessárias. Sendo assim, o cadastro é o primeiro passo para a habilitação da agroindústria familiar e por meio dele o produtor já está apto a comercializar seus produtos em todo o território mineiro. Para ficar por dentro de todas as normas exigidas para habilitação sanitária, basta acessar o site do IMA -www.ima.mg.gov.br.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet