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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Energia

Estão em vigor as novas regras para Interrupções em Situação de Emergência

Desde 1° de janeiro vigora a Revisão 7 do Módulo 8 do PRODIST. Prevista na Resolução Normativa nº 664, de 16/6/2015, a revisão aprimorou a definição de Interrupção em Situação de Emergência (ISE), utilizada na apuração dos indicadores de continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica.

Também foram publicadas revisões dos Módulos 1 e 6 do PRODIST. As novas versões do PRODIST estão disponíveis na página da ANEEL ( http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=82&idPerfil=2).

A iniciativa da ANEEL surgiu da necessidade de uniformizar o entendimento sobre o regulamento vigente e evitar o mau uso dos expurgos por ISE que resultariam em apurações incorretas dos indicadores das distribuidoras. Com a revisão, foram estabelecidos critérios mais objetivos para a tipificação de ISE, mantendo-se o entendimento e a harmonia com os demais dispositivos legais e regulatórios. O assunto foi tema da Audiência Pública 52/2014, que teve 14 contribuições da sociedade.

Além do aprimoramento da definição de ISE, também foram padronizadas informações que deverão compor os relatórios dos eventos quando do enquadramento de interrupções em ISE. Esses relatórios deverão ser disponibilizados no portal da distribuidora na internet, em local de livre e fácil acesso. Com isso será possível acompanhar a aplicação correta do regulamento pela ANEEL e pelos próprios consumidores.

Além disso, foram criadas disposições no Módulo 8 do PRODIST que explicitam a necessidade de as distribuidoras possuírem procedimentos para gestão de situações em contingência, ou seja, de grandes interrupções do fornecimento, e da necessidade de atuação de forma eficiente em qualquer circunstância. Esses procedimentos são rotineiramente elaborados pelas empresas, porém, com a obrigatoriedade, a ANEEL poderá analisar com maior rigor as situações atípicas.
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