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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OPERAÇÃO

Sefaz mira 300 empresas e apura fraudes em movimentação de cartões de crédito

Foto: Flávio Costa/Sefaz-MT

Sefaz mira 300 empresas e apura fraudes em movimentação de cartões de crédito
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) deflagrou nesta quarta-feira (04) mais uma operação de fiscalização voltada ao combate de fraudes fiscais em empresas do comércio varejista, bares e restaurantes. A Operação Máquinas Fantasmas tem como objetivo identificar a movimentação de cartões de crédito e débito em desacordo com a legislação, bem como a emissão de documentos fiscais não autorizados pelo Fisco Estadual, como o Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que teve seu uso vedado em 2018.
 
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Dentre as empresas vistoriadas, estão aquelas denunciadas pelos consumidores, por meio do Programa Nota MT. O programa incentiva a emissão de notas fiscais com a inclusão do CPF do comprador, para que ele concorra a prêmios.
 
Nos casos em que a empresa recusar a emissão do documento fiscal ou não colocar o CPF na nota, a pessoa pode formalizar uma denúncia para que a Sefaz verifique a situação da loja. Outras reclamações também podem ser feitas pelo site ou aplicativo do Nota MT.
 
De acordo com a Superintendência de Fiscalização (Sufis), a Sefaz está monitorando as reclamações dos consumidores participantes do Programa Nota MT para agir sempre que for necessário.
 
“Por essa razão, recomendamos que os cidadãos, que são os verdadeiros contribuintes, sempre estejam dispostos a agir quando tiver negado o seu direito de ter a sua nota fiscal em suas compras. Com isso, não é só garantido a sua participação em sorteios do programa, eles também exercem o seu papel de fiscalizar para desenvolver a consciência fiscal e o combate a concorrência desleal e sonegação do imposto”, afirma o superintendente da Sufis, José Carlos Bezerra.
 
A Operação Máquinas Fantasmas visa ainda a identificação de outras fraudes como a utilização de equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão) vinculados a outros CNPJs, o uso de mais de uma inscrição estadual para efetuar o faturamento e dados cadastrais e atividade comercial diferentes daqueles informados à Sefaz no momento da criação da empresa.
 
A ação conta com a participação de 30 fiscais de tributos e segue até sexta-feira (06), visando a busca de informações que identifiquem possíveis inconsistências, irregularidades e fraudes tributárias. Ao todo, devem ser fiscalizadas 300 empresas, de pequeno e médio porte, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças e Cáceres.
 
Para identificar se a empresa está regular, os fiscais vão verificar se há omissão de receita tributável. Para isso, é feito um cruzamento entre as informações das operações financeiras do estabelecimento, em especial as realizadas em máquinas de cartão de crédito e débito, e as informações prestadas ao Fisco, por meio dos documentos fiscais como a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFCe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
 
Ainda em relação a emissão de documentos fiscais, o uso em conformidade com a legislação também será verificado. Dessa forma, as empresas que não possuírem emissor de nota fiscal eletrônica ou que ainda estiverem usando o cupom fiscal, serão notificadas e penalizadas pela irregularidade. É importante ressaltar que desde 2018 o Emissor de Cupom Fiscal (EFC) não é mais admitido nas operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final.
 
Durante a Operação, os fiscais de tributos vão buscar e identificar provas e documentos nos estabelecimentos investigados. Em posse das informações colhidas, a Sefaz iniciará o trabalho de auditoria interna. Dessa forma, todos os documentos coletados durante as vistorias serão tratados e cruzados com os dados eletrônicos disponíveis. Além disso, os contribuintes podem ser notificados a prestar esclarecimentos das possíveis inconsistências e irregularidades identificadas.
 
Nas situações em que a fraude for confirmada, além dos lançamentos tributários, as empresas poderão ter a inscrição estadual suspensa até que regularizarem suas situações perante o Fisco. Aqueles contribuinte que se negarem a prestar qualquer tipo de informação serão autuados por embaraço fiscal e multados, conforme previsão legal.
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