A comissão especial mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), acaba de ser aprovada. O impasse colocava em risco a aprovação da MP, que caduca no dia 8 de outubro.
Com a aprovação, os parlamentares garantem proteção a rios intermitentes e ampliam rol de beneficiados por regras de recomposição de áreas de preservação permanente (APPs).
Com o texto aprovado, as APPs à beira de cursos de rios deverão ter 15 metros, nas propriedades com área de quatro a 15 módulos fiscais pelas quais passem rios com até 10 metros de largura.
No texto original da MP, a área a ser preservada seria maior, de 20 metros, e essa regra valeria apenas para propriedades menores, com áreas de quatro a 10 módulos fiscais.
“Nos demais casos (propriedades maiores ou com rios mais largos), as áreas das APPs serão determinadas pelo Programa de Regulamentação Ambiental, observados o mínimo de 20 e máximo de 100 metros, independentemente da largura do curso de água”, explicou o relator da MP, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
Na avaliação do deputado federal Homero Pereira (PSD), presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), a aprovação da MP 571/12 garante segurança jurídica do campo, que ao mesmo tempo, dá garantia de contenção do desmatamento aos ambientalistas.
“O Congresso Nacional [ao aprovar a MP] dá um passo importante e histórico tanto para os ruralistas quanto para os conservacionistas”, acrescenta o parlamentar mato-grossense.
A Medida Provisória preenche os espaços deixados pelos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal. O texto agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados e depois segue para o Senado, o prazo limite para aprovação no Congresso é até 8 de outubro.
Mais informações em instantes. Atualizada às 15h39 e às 15h48.
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