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Notícias / Economia

Colatto vota contra projeto que institui empresa rural

Deputado Federal Valdir Colatto

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados discutiu, na manhã de ontem (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 103/2011, que institui o Estatuto da Microempresa Rural e da Empresa Rural de Pequeno Porte.

Durante a discussão e votação do projeto de lei, o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou voto em separado pela rejeição do PLP, que foi aprovado por unanimidade pelos membros da comissão.

Valdir Colatto declarou que, ao contrário do que é apontado pelo autor do projeto e pelo seu relator, a simples constituição de uma pessoa jurídica rural, seja ela microempresa, de pequeno ou grande porte, não tem relação de causa e efeito com a continuidade das atividades agropecuárias, quando do falecimento de um dos membros da família.

As regras previstas no Projeto de Lei Complementar nº 103 estabelecem tratamento diferenciado para as microempresas rurais (MER) e para as empresas rurais de pequeno porte (ERPP). O questionamento do deputado Colatto quanto à proposição diz respeito, de modo especial, a sucessão da propriedade e o contrato social, caso seja constituída uma empresa rural.

Colatto aponta também que a continuidade das atividades rurais por jovens herdeiros está relacionada com o interesse e a vocação de cada pessoa. “Tem pais que desejam ensinar sua profissão para os filhos; mas, tem filhos que não têm interesse em dar prosseguimento às atividades dos pais. Os interesses pessoais ou familiares não se regem por leis específicas, mas pela livre escolha, pela vontade e interesse de cada um”, afirmou Colatto.

Outro ponto defendido por Colatto é que a composição do quadro social é quesito relevante. O agricultor que decidir pela constituição de uma empresa rural deverá decidir, também, sobre quem deverá figurar no contrato social. O deputado Colatto salientou, em seu voto separado, que a instituição de uma pessoa jurídica, por si só, não garante que os jovens herdeiros terão participação efetiva, nem no quadro social, muito menos nas atividades agropecuárias em desenvolvimento.

Além disso, o PLP determina que o proprietário rural, que optar pela constituição de uma sociedade, deverá registrar o respectivo contrato social na Junta Comercial. Neste documento deverá constar a forma de integralização do capital social da nova empresa, que poderá ser efetivada em moeda corrente ou mediante a transferência para a empresa de algum bem patrimonial.

Neste sentido, Colatto adverte que a propriedade rural é um bem que pode ser transferido para a pessoa jurídica, a título de integralização do capital social. “Devemos realçar que, nesta hipótese, o sócio deixa de ser o proprietário do imóvel rural e passa a ser o sócio da nova empresa”, disse.

Por fim, Colatto lembrou que os produtores rurais, em sua grande maioria, declaram o Imposto de Renda como Pessoas Físicas e que o resultado da atividade agropecuária é incluído na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). “O mais grave é que o pequeno produtor vai herdar toda a burocracia da pessoa jurídica, tais como questões tributárias, trabalhistas, fiscais, controle contábil, contratação de contador, de funcionário administrativo para organizar a burocracia, pagamentos de inúmeros impostos não existentes na área rural, declaração de imposto de renda pessoa jurídica. Além do fato de deixar de ser o proprietário para ser sócio cotista da empresa criada, mas dispondo mais da decisão de manter ou não a propriedade”, finalizou Colatto.

Tramitação

O projeto de lei rejeitado na CAPADR ainda passará pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), de Finanças e Tributação (CFT), de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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