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Notícias / Economia

BC regulamenta balancete combinado do sistema corporativo

Agência Estado

O Banco Central publicou, na noite desta quarta-feira, 02, uma circular com a regulamentação da Resolução 4.151, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 30 de outubro do ano passado, sobre a criação do Balancete Combinado do Sistema Corporativo. Na ocasião, o governo decidiu que os bancos cooperativos, as confederações de crédito e as cooperativas centrais de crédito seriam obrigados a elaborar e remeter ao BC documento contábil que combine ativos, passivos, receitas e despesas das instituições integrantes de um mesmo Sistema Cooperativo. A circular trata da forma como essas informações têm de ser passadas para o BC. O modelo é o mesmo que já é empregado para os conglomerados bancários.

A divulgação desse balancete combinado será facultativa. O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo deve ser remetido até o último dia útil do mês seguinte ao da data-base. Segundo a circular, em alguns casos detalhados no documento, os balancetes de junho devem ser enviados ao BC até 30 de novembro. Os de setembro de 2013, dezembro de 2013, março de 2014 e junho de 2014 devem ser remetidos até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da data-base.

A circular, assinada pelo diretor de Regulação, Luiz Awazu Pereira da Silva, entra em vigor imediatamente. Para o BC, o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo é um aprimoramento do processo de supervisão do segmento de cooperativas, que vêm ganhando importância nos últimos anos.
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