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Comissão de Agricultura aprova projeto que mantém vinagre com vinho no mercado

Rural BR

 A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, no dia 30 de outubro, a proposta (PDC 1122/13) que mantém na legislação e no mercado brasileiro o vinagre fabricado com 90% de fermentado acético de álcool e 10% de fermentado acético de vinho.

Para isso, o texto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) revoga artigo da Instrução Normativa 6/12, do Ministério da Agricultura, que retira da legislação a definição desse tipo de vinagre, denominado Agrin.

De acordo com o relator, deputado Oziel Oliveira (PDT-BA), a decisão do ministério de proibir a fabricação e a consequente comercialização do Agrin é injustificável. Para o deputado, a instrução causou ainda mais “perplexidade”, porque também autoriza a adição de corante caramelo ao produto, no lugar do vinho.

Oliveira ressalta que o Decreto 99.066/90, da Presidência da República, proíbe “expressa e diretamente” a adição de caramelo ou qualquer outro tipo de corante ao vinagre. Assim, a instrução do Ministério da Agricultura “viola, inclusive, o princípio da legalidade”.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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