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Notícias / Economia

“A tarifa não justifica repasse para frete", afirma diretor

Da Redação - Priscilla Silva

“A tarifa não justifica repasse para o frete”, alerta o diretor do movimento pró-logistica, Edeon Vaz, após o a divulgação do resultado do leilão do trecho de Mato Grosso da rodoviária BR-163, realizado nesta quarta-feira (27). Ele acredita que as tarifas de pedágio a serem cobradas no trecho não devem implicar repasse ao preço do frete na região atendida pela concessão.

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Edeon Vaz explicou que a tarifa “mais adequada” foi possível porque o governo federal vai realizar parte das obras previstas. “A tarifa não justifica repasse para o frete porque as obras vão gerar aumento de velocidade, menos uso de freio nos caminhões e menor custo”, disse ele.

O trecho concedido por 30 anos tem 850,9 quilômetros da divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul até o município de Sinop (MT). O leilão foi vencido pela Odebrecht Transport, pertencente ao Grupo Odebrecht. A empresa ofereceu R$ 0,2368 por quilômetro, 52,03% de deságio em relação ao teto definido no edital, que era de R$ 0,05500.

Ao todo, estão previstas nove praças de pedágio, entre os municípios de Itiquira e Sorriso. A menor tarifa, de acordo com o divulgado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é de R$ 2,10 e a maior R$ 3,60. A cobrança deve começar a partir do 18º mês de cumprimento do contrato de concessão, desde que concluídos 10% das obras de duplicação previstas.
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