Imprimir

Notícias / Agronegócio

Câmara prorroga por 15 anos aplicação de percentuais para irrigação no centro-oeste

De Brasília – Vinícius Tavares

O plenário da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (3.12), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prorroga por 15 anos a aplicação de percentuais mínimos dos recursos destinados a investimentos na irrigação nas regiões Centro-Oeste (20%) e Nordeste (50%).

Com 353 votos favoráveis, a matéria foi aprovada com substitutivo da comissão especial e passará por votação em segundo turno antes de seguir para o Senado.

Apresentada em maio de 2009, a proposta inicialmente previa a prorrogação por dez anos. Essa aplicação vinculada constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, cujo prazo inicial era de 15 anos.

Leia mais:
Integração Nacional promove seminário para debater perímetros públicos de irrigação
Agricultura irrigada: empresas rurais terão desconto na compra de equipamentos

A Constituição de 1988 fixou a aplicação mínima de 20% na Região Centro-Oeste e de 50% na Região Nordeste, preferencialmente no semiárido, pelo período de 15 anos.

A Emenda Constitucional nº 43, de 2004, ampliou o período inicialmente estabelecido para 25 anos, estendendo o prazo até 2013. Esta PEC estende esse período para 35 anos a partir da promulgação da Constituição. Assim, prolonga a vigência do dispositivo constitucional até o ano de 2023.

De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, a primeira mudança no ADCT ocorreu em 2004, um ano depois do fim do período inicial (2003), por meio da Emenda Constitucional 43. Ela estendeu a aplicação específica por mais dez anos, mas o prazo continuou a ser contado a partir de 1988. Assim, o período acumulado atualmente acaba em 2013, porque são contados 25 anos a partir da promulgação da Constituição.

O texto aprovado prevê, ainda, a determinação de que a metade desses recursos vinculados seja destinada a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares. O agricultor não poderá ser posseiro ou proprietário de área maior que quatro módulos fiscais e deverá usar predominantemente mão de obra da própria família.

Segundo Bezerra, calcula-se que na agricultura irrigada o gasto em investimentos para a geração de cada emprego fixo esteja entre R$ 10 e R$ 20 mil, ao passo que, na agricultura de sequeiro, alcance R$ 40 mil.

Nas regiões Centro-Oeste e Nordeste do Brasil, a irrigação é atividade fundamental para a economia dos estados. Em geral, as unidades irrigadas especializam-se na produção de alimentos em períodos de entressafra, cumprindo assim a função de reguladores de mercado, além de contribuírem para a oferta permanente de matérias-primas para a indústria alimentar e de produtos energéticos.

Conforme o deputado, outra vantagem da irrigação consiste em promover melhorias sociais em regiões de economia menos desenvolvida. O maior exemplo encontra-se no semiárido brasileiro, onde os municípios com áreas de agricultura irrigada mais significativas apresentam Índice de Desenvolvimento Humano – IDH 30 a 50% maior que aquele observado onde não se desenvolveu a irrigação.
 
Imprimir