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Notícias / Agricultura

Grupo de trabalho interministerial tem até 19 de fevereiro para concluir Estatuto da Anater

De Brasília – Vinícius Tavares

O governo federal criou um grupo de trabalho que tem até o dia 19 de fevereiro para elaborar o estatuto da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), a nova agência que terá como principal objetivo qualificar e ampliar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) no Brasil, auxiliando pequenos agricultores em projetos que contribuam para o aumento da produtividade e melhoria das atividades rurais.

De acordo com a assessoria de imprensa da Embrapa, participam do trabalho representantes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), além da Embrapa terá até a segunda semana de fevereiro para finalizar o trabalho.

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O estatuto da Anater deve ser aprovado pelo Conselho de Administração da nova agência até o dia 19 de fevereiro. A data é o prazo final após 60 dias da sanção presidencial, ocorrida no dia 18 de dezembro, ao projeto de lei que aprovado pelo Congresso Nacional.

A Agência deverá priorizar algumas ações já nas suas primeiras chamadas públicas. Dentre elas, a cadeia produtiva do leite em microrregiões prioritárias, agricultores familiares da região do Semiárido, agricultores que trabalham em sistema de baixo carbono, agroecologia e produção orgânica, além da implementação de tecnologias avançadas.

O foco da Anater será a promoção da apropriação de tecnologias pelos produtores, para o aumento da produtividade e da renda. Caberá a ela o credenciamento e contratação de entidades públicas e privadas que vão prestar esses serviços de assistência técnica aos agricultores brasileiros.

Até março deverá ser publicado no Diário Oficial da União regulamento para esse credenciamento (de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços ou execução de projetos de assistência técnica e extensão rural) e também o regulamento de licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações. 
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