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Governo publica Lei Complementar que adiciona dispositivos referentes a licenças florestais; confira

Especial para o Agro Olhar - Thalita Araújo

Foi publicada no Diário Oficial em circulação nesta segunda-feira (13) a Lei Complementar nº 523, de autoria dos deputados estaduais José Riva (PSD) e Dilmar Dal Bosco (DEM), a qual adiciona dispositivos a Leis Complementares anteriores relacionadas a Licença Florestal, Plano de Manejo, Averbação da Reserva Legal e Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A lei, de 30 de dezembro de 2013, traz novos dispositivos às Leis Complementares nº 38 (21 de novembro de 1995), que dispõe sobre o código estadual do Meio Ambiente; nº 233, sobre a Política Florestal de Mato Grosso, e nº 343, que cria o MT Legal e disciplina as etapas do processo de licenciamento ambiental de imóveis rurais.

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A nova redação traz, entre outras modificações, que “ O Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS e a sua Autorização de Exploração Florestal-AUTEX serão autorizados mediante aprovação do Cadastro Ambiental Rural, com a expedição da Licença Florestal “.

A lei também determina que “a averbação da reserva legal não será exigida na hipótese de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, bem como no licenciamento de projetos de florestamento e reflorestamento, devendo a SEMA exigir nestes casos as coordenadas geográficas da propriedade ou posse”.

Confira a Lei Complementar nº 523 completa AQUI.
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