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Notícias / Agronegócio

Portaria detalha regras para importação de agrotóxicos com emamectina

Agência Estado

  O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União portaria que altera os artigos 2º, 6º e 7º da Portaria 1.109 do dia 6 de novembro de 2013. O novo texto detalha as regras de importação de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância benzoato de emamectina, autorizado emergencialmente no País para combate à lagarta Helicoverpa armigera.

No artigo 2º, o inciso 4 estabelece a exigência de registro ou autorização de importação do inseticida pelo Ministério da Agricultura e de registro do estabelecimento do importador no órgão competente no Estado ou no Distrito Federal. No artigo 6º, o texto acrescenta regras para o volume do defensivo que poderá ser importado e a responsabilidade de controle, transporte, armazenamento e descarte ao fim do período de emergência.


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