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Decisão do STF garante movimentação de granéis sólidos em Santos

Agência Estado

  O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 28, trechos de uma lei municipal de Santos que impediam a movimentação de granéis sólidos nos terminais do Porto de Santos. Entre os granéis sólidos estão minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja e fertilizantes.
A lei santista também condicionava a concessão de licença para ampliação de edificações à prévia autorização do município. Ao conceder uma liminar requerida pela presidente Dilma Rousseff, Lewandowski reconheceu que as restrições poderiam provocar perdas bilionárias. 'Estima-se que, caso os terminais de Santos/SP deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de 7 bilhões de reais apenas em 2014', informou o presidente interino do STF no despacho.

Ele também ressaltou a informação de que em agosto de 2013 foi iniciado processo licitatório de 26 áreas destinadas à atividade portuária. E uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a publicação do edital de licitação para modernização dos terminais portuários a uma alteração das restrições impostas pela lei.

'Sua manutenção impediria a modernização do Porto de Santos/SP e, em consequência, isso atrasaria o processo de instalação de estruturas mais modernas, que certamente contribuirão para minimizar eventuais danos ao ambiente', afirmou.

No pedido analisado por Lewandowski, a Advocacia Geral da União (AGU) sustentou que a lei municipal violava o pacto federativo 'uma vez que, a pretexto de legislar sobre matéria relativa ao uso e à ocupação do solo, dispôs sobre tema referente ao regime de portos, ultrapassando, assim, sua competência legislativa.'

Lewandowski concordou com a AGU. Ele disse que a definição sobre se determinada carga deve ou não ser escoada por um porto é de competência legislativa da União e não do município. 'Isso porque essa disciplina vai interferir de um modo geral no escoamento da produção nacional, podendo interferir de forma direta na balança comercial e na economia nacionais', disse.

O presidente interino do STF citou em seu despacho a existência de um cenário de crise econômica internacional. Ele também ressaltou que a região da Ponta da Praia, em Santos, é a principal zona de movimentação de grãos do litoral brasileiro. 'A retirada desse importantíssimo polo de escoamento, portanto, elevaria os custos da produção nacional, o que prejudicaria o País no competitivo mercado internacional', afirmou.
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