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Projeto prevê criação do Polo de Piscicultura Ornamental

ALMG

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, em reunião nesta terça-feira (11/2/14), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) nº 4165/13, que tramita em 1º turno. A matéria, de autoria do deputado Braulio Braz (PTB), propõe a instituição do Polo de Piscicultura Ornamental na microrregião de Muriaé, localizada na Zona da Mata do Estado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo nº 1.

Segundo o autor do PL, a Zona da Mata mineira é o maior polo produtor brasileiro de peixe ornamental e o município de Muriaé se destaca na região. Entre as vantagens da produção, o deputado registra o baixo custo e o regime familiar. Ele também ressalta que a atividade, embora seja importante fonte de geração de renda para o Estado, ainda carece de organização entre os agentes produtivos. Isso seria possível com maior acesso a crédito agrícola e afins, o que seria facilitado com a criação do polo.

Substitutivo – O relator da matéria sugere mudanças no projeto. A nova redação, proposta pelo substitutivo nº 1, busca adequar o texto à técnica legislativa, além de acrescentar objetivos e atribuições ao poder público. Pelo novo texto, entre outras modificações, no artigo 1º, a nomeclatura do polo muda: passaria a ser “Polo de Excelência em Piscicultura Ornamental na região da Zona da Mata”.

No artigo 2º, são acrescidos os incisos IV, V e VI, estabelecendo, respectivamente, que “a piscicultura ornamental na região deve contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda no meio rural, principalmente mediante ações voltadas para a agricultura familiar, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável; organizar e fortalecer as estruturas geradoras de expertise de produção e mercado, conhecimento, tecnologias, formação de recursos humanos e prestação de serviços; e criar condições para a atração de novos negócios”.

A redação do artigo 3º também foi alterada. Segundo o relator, o objetivo é deixar clara a abrangência do polo, ressaltando que ela extrapola o município-sede (Muriaé), e também o envolvimento das esferas do poder público (municipal, estadual e federal). No mesmo artigo, no inciso II, ao abordar a destinação de recursos, foi acrescido o trecho “observadas as previsões e limitações orçamentárias”.

No artigo 4º, a palavra "governamentais" foi suprimida e o último artigo do texto original, que determinava uma ação semestral do Executivo Estadual, foi inteiramente retirado.

Agora, o PL está pronto para ser apreciado nas Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de iniciar os trâmites de primeiro turno no Plenário da ALMG.
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