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Justiça Federal de MT vê ilegalidade em ação do Ibama e anula embargo de propriedade

Especial para o Agro Olhar - Thalita Araújo

A Justiça Federal de Mato Grosso considerou ilegal uma ação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e anulou o termo de embargo de uma propriedade rural de Querência, a qual já possuía o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Segundo informa a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a sentença é inédita e considerada pela entidade como uma importante conquista no município, que teve 45 mil hectares de terra embargados no ano passado pelo Ibama.

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"Esta decisão da justiça foi muito importante e demonstra que o Ibama precisa rever sua conduta. Para embargar uma área, é necessária uma avaliação mais minuciosa. Somente em Mato Grosso há embargos desta natureza sendo praticados mesmo com os produtores rurais possuindo Cadastro Ambiental ou Licença Ambiental", afirmou Prado, através de sua assessoria.

"A ilegalidade praticada pelo Ibama de Mato Grosso, reconhecida nesta ação pelo judiciário, é recorrente e está trazendo consequências nefastas não só para os produtores rurais com áreas embargadas, como também para o Estado em sua imagem e geração de divisas", ressaltou o advogado da ação, Evandro Morales.
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