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Senado acata emenda que inclui a expressão “definido em lei” na PEC do Trabalho Escravo

De Brasília - Vinícius Tavares

O senador Aloísio Nunes Ferreira (PSDB-SP) acolheu em seu relatório uma emenda defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que acrescenta a expressão “definido em lei” no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 57/A/1999) do Trabalho Escravo.

A proposta, que permite a expropriação de terras onde seja comprovada a exploração por trabalho escravo, tramitava na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e volta ao Plenário do Senado para ser submetida à votação em primeiro turno.

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A emenda acatada foi apresentada pelo senador licenciado Sérgio Souza, do PMDB paranaense, que é membro da FPA. Seu companheiro de partigo, o deputado Alceu Moreira (RS), afirma que todo o trabalho escravo deve ser punido. No entanto, o parlamentar acredita que é preciso definir o que é realmente trabalho escravo.

Segundo ele, descumprimento de lei trabalhista não pode ser confundido com a exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão.

“O que não pode é um proprietário de terras perder seus bens porque não há uma tipificação clara sobre o que é trabalho escravo. Veja o caso das chuvas no norte e centro–oeste do país. Um peão que tiver de buscar o rebanho que está se afogando por causa das cheias dos rios está sujeito a trabalho degradante, mas isso não é trabalho escravo. Ele precisa fazer o seu trabalho e justificar os seus ganhos. A legislação precisa encontrar um ponto de equilíbrio com a realidade”, argumentou.

O objetivo de inserir a expressão “definido em lei” na proposta da PEC do Trabalho Escravo é o de vincular a classificação de exploração de trabalho escravo à existência de um comando legal expresso.

“Isso vale para uma lanchonete, um açougue, um supermercado”, frisou o parlamentar ao justificar que a interpretação do conceito não ficaria “ao arbítrio da fiscalização”.
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