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Notícias / Agricultura

Abiove diz que MP 627 gera desequilíbrio na cadeia de soja

Agência Estado

 A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) divulgou nesta terça-feira, 1º, nota em que se diz preocupada com os efeitos da possível aprovação do artigo 110 do Projeto de Lei de Conversão da MP 627/13, que restaura a tributação de PIS e Cofins na comercialização interna de soja, que havia sido abolida em outubro de 2013. 'Com a redação proposta no art. 110 do PLV (projeto de lei de conversão), a suspensão do PIS e da Cofins ficaria limitada às receitas decorrentes de vendas para as pessoas jurídicas que transformam a soja em farinha, óleo e farelo, o que atenta contra o interesse público, pois a tributação nas vendas de soja para pessoas jurídicas que fazem apenas a sua comercialização permitiria indesejada oportunidade de planejamento tributário que afetaria o equilíbrio na atuação dos agentes do mercado da soja: as indústrias, os comerciantes e as cooperativas', diz a Abiove no comunicado.

A entidade diz que o artigo 29 da Lei 12.865 foi acordado pela cadeia produtiva (indústrias processadoras, cooperativas, cerealistas e produtores de biodiesel). 'O artigo estabelece tratamento harmônico entre todos os contribuintes que operam com soja, fazendo valer o princípio da isonomia', ressalta.

Para a entidade, a tributação da soja vendida por cooperativas para empresas puramente comerciais criaria distorções no mercado e evasão na arrecadação federal. 'Seriam criadas formas de concorrência desleal e de perda de arrecadação indesejáveis para o país e para a cadeia produtiva, pois o comprador descontaria um crédito de 9,25% sobre o valor da aquisição contra valor tributado na origem muito menor, uma vez que a cooperativa paga as contribuições sobre uma base de cálculo depois de deduzidos os repasses para o produtor rural cooperado', acrescenta na nota.

Conforme a Abiove, a quebra de isonomia tributária beneficia empresas de fora do setor, que teriam a condição de abater, dos débitos do PIS e da Cofins sobre suas operações, o crédito de R$ 95,27. 'Ou seja, enquanto o custo efetivo para essas empresas seria de R$ 934,73 por 1 tonelada de soja, o custo para os demais participantes do mercado seria de R$ 1.030,00. E quem bancaria essa diferença seria o governo federal, ou seja, a sociedade brasileira.'
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