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Notícias / Meio Ambiente

ONGS já podem se inscrever para eleição do conselho ambiental de Cuiabá

Da Redação - Viviane Petroli

As Organizações Não-Governamentais (ONGS), em Cuiabá, interessadas em participar do Conselho Municipal do Meio Ambiente podem realizar suas inscrições até o dia 7 de abril. As inscrições são feitas na Secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá, das 8h às 18h.

Segundo a Prefeitura de Cuiabá, o edital de convocação das entidades pode ser verificado no Diário Oficial de Contas. Além disso, no momento da inscrição é preciso que as entidades apresentem um requerimento que conste o nome do representante legal das mesmas ou do procurador devidamente constituído.

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A avaliação das ONGS inscritas na eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente será feita por uma comissão composta pelo secretário-adjunto de Meio Ambiente, Zidiel Coutinho, Fábio Paulo Tonet (diretor de licenciamento ambiental), além de dois representantes da Procuradoria-Geral do Município. A Prefeitura de Cuiabá, frisa ainda, que as propostas deferidas serão eleitas em audiência pública.

Confira documentos necessários para a inscrição na eleição:

- Cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores;

– Cópia da ata da eleição da última Diretoria registrada em Cartório;

– Ata de reunião da Diretoria indicando o interesse da entidade em compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA, bem como a aprovação dos nomes dos associados indicados;

– Declaração da entidade, sob as penas da Lei, de que está efetivamente atuando na área ambiental, no Município de Cuiabá-MT, há pelo menos 2 (dois) anos (Anexo II);

– Cópia do alvará de funcionamento da entidade;

– Comprovação de regularidade fiscal junto ao Município, com a apresentação de Certidão Negativa;

– Cópia do CNPJ da entidade atualizado;

– Cópia do Estatuto da entidade atualizado

- Apresentação de Certidão Negativa Civil e Criminal das Justiças Estadual e Federal, tanto da entidade como dos Diretores

– Relatório das atividades ambientais desenvolvidas no Município de Cuiabá, devidamente comprovadas através da apresentação de folders, fotos, jornais, publicações, protocolos em geral e/ou declarações emitidas pelas entidades diretamente beneficiadas pelo trabalho citado;

– Indicação dos nomes dos dois representantes da entidade junto ao CMMA, sendo um titular e outro suplente, para a hipótese de habilitação da entidade, com o devido aceite de ambos.
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