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Multa por falta de bandeira e brasão de MT em produtos florestais pode chegar a R$ 54 mil

Da Redação - Viviane Petroli

A falta dos símbolos da “Bandeira do Estado de Mato Grosso” e o “Brasão de Armas do Estado de Mato Grosso” em produtos florestais, cujas indústrias utilizam subsídios fiscais, pode gerar multa de R$ 54 mil a quem comercializa. A obrigatoriedade é decorrente a Lei 10.119, de 11 de junho de 2014, de autoria do deputado estadual Baiano Filho (PMDB-MT).

O alerta para aqueles que trabalham com produtos florestais é do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem). A Lei prevê que as indústrias do setor florestal em Mato Grosso que se utiliza de subsídios fiscais, como é o caso do Prodeic, devem conter em qualquer produto os símbolos do Estado.

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Segundo o Cipem, a Lei concede um prazo de 180 dias para o cumprimento ao disposto. Em caso de descumprimento o empresário do setor florestal pagará uma multa no valor de 500 Unidades Padrão Fiscais (UPF) de Mato Grosso, que hoje está em R$ 108 a unidade, resultando assim R$ 54 mil em multa.

“Esta lei se aplica quando da comercialização de produtos de qualquer natureza, fabricados no território mato-grossense e comercializados no âmbito estadual, nacional e aos destinados à exportação”, descreve a publicação da Lei. A Lei frisa ainda que em caso de impossibilidade de aplicação dos símbolos no próprio produto, os mesmos deverão vir estampados na embalagem.
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