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Bandeira tarifária vermelha pode ter redução de R$ 1; Aneel avalia

Da Redação - Viviane Petroli

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia a redução de R$ 1 na Bandeira Tarifária Vermelha. A avaliação é realizada por meio de audiência pública e a proposta é reduzir de R$ 5,50 para R$ 4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Caso haja alteração o novo valor irá vigorar de setembro a dezembro de 2015.

A Bandeira Tarifária Vermelha está em vigor desde janeiro deste ano. Na ocasião os mato-grossenses e de consumidores de outras unidades federativas desembolsavam R$ 3 para cada 100 KWh. Porém, a partir de 1º de março o valor subiu para R$ 5,50, como o Agro Olhar já comentou.

A Aneel abriu audiência pública no último dia 14 e seguirá com a mesma até o dia 24 de agosto. Os interessados em contribuir com a audiência pública poderão enviar sugestões neste período para ap053_2015@aneel.gov.br ou para o endereço: ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.

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"A partir da decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), em 5/8, de desligar 21 térmicas com Custo Variável Unitário (CVU) maior do que R$ 600/MWh, foi solicitado à Agência que simulasse o impacto dessa decisão no nível de receitas de bandeiras tarifárias necessário no segundo semestre de 2015 – o mês de julho de 2015 ainda não foi contabilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O resultado desse estudo resultou na proposta da Agência, de reduzir o patamar de bandeira vermelha para R$ 45/MWh – o que equivale a R$ 4,50, a cada 100 kWh consumidos. A proposta foi baseada na expectativa de que não voltem a ser despachadas as térmicas com CVU maior do que R$ 600/MWh em 2015, considerando a previsão de PLD médio mensal no segundo semestre", explica a Aneel em nota.

As bandeiras tarifárias (vermelha, amarela e verde) entraram em vigor no dia 1º de janeiro. As bandeiras são um indicativo do custo de geração de energia elétrica no Brasil, principalmente por parte das termelétricas. As bandeiras tarifárias não se aplicam para aos Estados do Amazonas, Amapá e Roraima, visto eles não estarem plenamente conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
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