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Projeto aumenta em 250% o limite de enquadramento de microempresas no Supersimples

De Sinop - Alexandre Alves

 Um acordo entre as lideranças partidárias, nesta terça-feira (25), na Câmara dos Deputados, adiou a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07 para a próxima semana. O substitutivo da comissão especial aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples), passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima exigida.

No caso de Empresa de Pequeno Porte (EPP), a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

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Ambas as atualizações de enquadramento começarão a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o projeto virar lei. Após passar por duas votações na Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa ser analisado no Senado Federal e, se for aprovado, precisará da sanção da Presidência da República.

Programa de fomento

O relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), concluiu nesta terça-feira a leitura de seu parecer às emendas apresentadas em plenário. Uma das novidades na nova versão do texto é a criação de um programa de fomento da atividade produtiva geradora de renda por parte da população considerada de baixa renda, incluída no cadastro único do governo federal.

Órgãos como o Sebrae poderão atuar como transferidores de conhecimento para melhorar esse processo de geração de renda. Os repasses para cada participante serão de até R$ 2,4 mil.

Estados e municípios

Arruda retirou da versão anterior do texto – aprovada em comissão especial – dispositivos em relação aos quais prefeitos e governadores apontaram discordância, como o fim do sublimite do ICMS e o aumento para R$ 120 mil da receita bruta de enquadramento do microempreendedor individual (MEI).

Assim, permanece na Lei Complementar 123/06 a possibilidade de os estados com menor participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional cobrarem um ICMS adicional ao Simples Nacional. Já o teto para o empresário individual se enquadrar como MEI passou de R$ 60 mil de receita bruta ao ano para R$ 72 mil, informa a Agência Câmara.
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