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Notícias / Agricultura

Produtos para controle de pragas e doenças na agricultura terão registros priorizados

CNA

 As pragas e doenças prejudicam as mais variadas culturas agrícolas, causando danos à produção e, dependendo da intensidade da contaminação, a economia das regiões. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) relacionou, nesta segunda-feira, (24/08), aquelas de maior risco à produção brasileira e que têm prioridade nos processos de pedidos de registros de produtos e tecnologias defensivas: a Ferrugem da Soja e o Mofo Branco, que atacam soja, feijão e algodão; Helicoverpa armigera; Mosca Branca, que ataca feijão, tomate, melão e soja; Nematoides (Meloidogyne javanica, Meloidogyne incógnita, Heterodera glycines e Pratylenchus brachyurus), que atacam soja; Broca do Café, atinge o café; ervas daninhas resistentes, que afetam soja, algodão e feijão, e Bicudo do algodoeiro, que ataca o algodão.

Também foram classificadas como prioridades as indicações de registro para suporte fitossanitário para o grupo das frutas com casca não comestível, dentre elas o melão e melancia.

A Portaria Nº 5, de 21 de agosto de 2015, do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV/MAPA), que define as pragas de maior risco fitossanitário nas principais culturas agrícolas nacionais para fins de priorizar os processos de registro de produtos e tecnologias de controle, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/08).

De acordo com Natália Fernandes, coordenadora da área de produção agrícola da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), essa medida só vem ajudar o produtor rural. “A CNA vem trabalhando nesse pleito faz tempo. Quanto mais rápida for a aprovação dos produtos e tecnologias de controle, menor é o prejuízo do produtor e menos afetada é a economia das regiões”, observa. A coordenadora acrescenta que hoje a fila de registro de alguns produtos pode demorar mais de três anos. “Nesse tempo, uma cultura pode ser devastada, uma cadeia econômica prejudicada e a renda do produtor totalmente comprometida. Agora vamos continuar acompanhando os processos de registros definitivos”, informou Natália.

De acordo com a Portaria, as empresas que já têm protocolado registro de produtos que atendam a lista publicada no Diário Oficial terão o prazo de cinco dias úteis, a partir desta segunda-feira, para apresentar uma lista contendo número do processo de registro, marca comercial, ingredientes ativos e indicação do alvo a ser controlado. As empresas que tiverem produtos para essas pragas e doenças devem enviar o pedido de prioridade para dsv@agricultura.gov.br.

O Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) fará a consolidação dos pedidos e enviará a lista fechada para o Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas (DFIA), área que fará a avaliação e enquadramento nos critérios de prioridade listados. O andamento dos registros referentes às prioridades citadas será monitorado pelos dois departamentos a cada três meses.
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