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Em setembro, IPCA-15 fica em 0,39% e IPCA-E em 1,42%

Assessoria IBGE

 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve variação de 0,39% em setembro e ficou 0,04 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de agosto (0,43%). Com isto, o IPCA-E (IPCA-15 acumulado nos meses de julho, agosto e setembro) ficou em 1,42%. Já o IPCA-15 acumulado no ano chegou a 7,78%, o mais elevado acumulado para os meses de janeiro a setembro desde 2003 (8,46%).
Em 2014, o índice acumulado no mesmo período fora 4,72%.

Quanto ao acumulado dos últimos 12 meses, o índice permaneceu em 9,57%, o mesmo dos 12 meses imediatamente anteriores, já que em setembro de 2014 o IPCA-15 também havia sido 0,39%. Assim, esse acumulado continua o mais elevado desde dezembro de 2003 (9,86%).

Juntos, passagens aéreas (23,17%) e gás de botijão (5,34%) foram responsáveis por um terço do índice do mês e contribuíram com 0,13 p.p., sendo 0,07 p.p. relativo às passagens e 0,06 p.p. ao gás. Com a alta das passagens aéreas, o grupo com o maior índice ficou sendo o dos Transportes (0,78%), conforme mostra a tabela a seguir.

As tarifas dos ônibus urbanos (0,65%) e os serviços de conserto de automóvel (1,08%), também se destacaram no grupo Transportes. Nos ônibus, a pressão veio da região metropolitana de Belo Horizonte, onde as tarifas subiram 7,60% no período de referência do índice, refletindo parte do reajuste de 9,68% de 08 de agosto, embora o mesmo tenha sido suspenso a partir de 17 de setembro, cumprindo liminar concedida em 14 de setembro.

Os preços do gás de botijão, do grupo Habitação (0,68%) aumentaram 5,34%, refletindo parte do reajuste de 15,00% em vigor a partir de primeiro de setembro. Os preços se elevaram ainda mais em Goiânia, Brasília e Fortaleza, onde o botijão ficou mais caro em 9,13%, 7,69% e 7,48%, respectivamente.

Na taxa de água e esgoto, também do grupo Habitação, a alta foi de 1,59%. Isto em decorrência da região metropolitana do Rio de Janeiro (5,42%), devido ao reajuste de 9,98% desde primeiro de agosto; Curitiba (3,49%), refletindo o reajuste extraordinário de 8,00% em primeiro de setembro; e São Paulo (3,23%) devido à menor intensidade do efeito do Programa de Incentivo à Redução de Consumo de Água, aprovado pela deliberação ARSEP n° 469, de 03/02/2014 e ampliado pela deliberação ARSEP n° 480, de 31/03/2014.

Ainda em Habitação, cabe destacar os itens artigos de limpeza (0,82%), aluguel residencial (0,60%) e condomínio (0,45%). Por outro lado, contrapondo-se às altas, as contas de energia elétrica, devido às reduções na parcela do PIS/COFINS, tiveram queda de 0,37%, mesmo frente à variação de 6,83% registrada em Brasília, com o reajuste de 18,26% de 26 de agosto, e de 1,38% em Belém, reflexo do reajuste de 7,47% em 07 de agosto.

Os grupos Despesas Pessoais (0,51%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,50%) ficaram com resultados muito próximos. Nas Despesas Pessoais a principal pressão foi exercida pelo item empregado doméstico, com alta de 0,62%, seguido dos serviços bancários (2,02%) e de cabeleireiro (1,04%), enquanto o plano de saúde, com 1,06%, foi destaque no grupo Saúde e Cuidados Pessoais.

Entre os grupos, Alimentação e Bebidas se destaca por apresentar pequena queda, de 0,06%. Os preços dos alimentos consumidos em casa ficaram 0,37% mais baixos em relação ao mês anterior, enquanto os consumidos fora de casa aumentaram 0,51%. Vários alimentos ficaram mais baratos de um mês para o outro, a exemplo da cebola (13,77%), tomate (13,14%) e cenoura (10,29%).

Quanto aos índices regionais o maior foi o de Brasília (0,75%), influenciado pela alta das passagens aéreas (22,83%), da energia elétrica (6,83%) e do gás de botijão (7,69%). O resultado da energia elétrica refletiu o reajuste de 18,26% em vigor desde o dia 26 de agosto e o do gás foi decorrente do reajuste de 15,00% concedido em 1º de setembro. O menor índice foi o da região metropolitana de Salvador (0,17%) onde os alimentos consumidos em casa apresentaram queda de 0,89%.

Para o cálculo do IPCA-15 os preços foram coletados no período de 14 de agosto a 14 de setembro de 2015 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de julho a 13 de agosto de 2015 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
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