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Congresso mantém veto de Dilma quanto a isenção de PIS e Cofins para o óleo diesel

Da Redação - Viviane Petroli

 O Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff à isenção de PIS-Cofins para o óleo diesel. A votação dos deputados federais e senadores foi realizada na noite desta terça-feira, 22 de setembro. A presidente havia vetado a isenção em meados de julho ao sancionar a Medida Provisória 670/15, transformada em Lei 13.149/15.

A isenção dos tributos no combustível era uma das demandas dos caminhoneiros durante as duas greves realizadas no primeiro semestre. A não taxação já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho.

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Pouco antes da votação, segundo a Agência Câmara Notícias, líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), chegou a defender a manutenção de todos os 36 vetos impostos pela presidente Dilma Rousseff.

O parlamentar ainda destacou que manter o veto à isenção de Pis e Cofins para o óleo diesel e a nova formula de cálculo de aposentadoria, em substituição ao fator previdenciário, era “uma responsabilidade com a economia brasileira”. “Em nome da reponsabilidade com a economia brasileira, precisamos defender a manutenção desses vetos”, declarou José Guimarães.

Veto de Dilma

A sanção da MP 670/15, transformada em Lei, trata da correção escalonada da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A pauta da isenção do PIS/Cofins sobre o óleo diesel na MP 670/15 foi apresentada pelos deputados Valdir Colatto, Alceu Moreira e Osmar Terra e destacada na votação na Câmara pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT). Na Câmara Federal a aprovação ocorreu no dia 17 de junho, enquanto no Senado no dia 30 de junho.

Em janeiro o governo federal aprovou o aumento imediato dos dois tributos em R$ 0,15 para o óleo diesel. O reajuste passou a valer em abril. A isenção de PIS e Cofins era apenas uma das demandas dos caminhoneiros apresentadas nas greves realizadas entre fevereiro e março e que chegou a ser retomada em meados de abril.

Conforme publicação no Diário Oficial da União, do dia 22 de julho, as razões para o veto da presidente Dilma Rousseff foram "Além de as medidas resultarem em renúncia de arrecadação, não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras, em violação ao que determina o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei no 13.080, de 2 de janeiro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)”.
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