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Notícias / Agronegócio

Prazo para cadastramento no CAR é ampliado para 2017

Assessoria de Comunicação Social MDA

O prazo para os proprietários de imóveis rurais preencherem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017. Após essa data, quem não tiver prestado as informações, não poderá acessar crédito agrícola junto às instituições financeiras. A lei 13.295, que amplia o prazo, foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (15).

O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e auto declaratório. O proprietário ou posseiro da terra deve acessar o sistema, através da internet, no endereço www.car.gov.br, e seguir passo-a-passo o cadastramento. Quem não tiver acesso à internet ou dificuldades no preenchimento do CAR, deve procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. Assim como o poder público municipal, estadual e federal que também devem dar apoio para o cadastramento de propriedades com área menor que 4 Módulos Fiscais.

Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no Cadastro Ambiental Rural. Isso independe da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. Ele é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para cadastrar a propriedade.

A lei 13.295 tem origem no Projeto de Lei de Conversão 8/2016, decorrente da Medida Provisória 707/2015, e aprovado no Senado Federal no mês de maio.
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