"O processo eleitoral do Sistema Famato está sendo conduzido com total transparência e respeito às normas vigentes". A posição é da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) diante a acusação por parte da Chapa 2 - "Renovação e Transparência", encabeçada pelo produtor Antônio Galvan, de que o atual presidente Rui Prado estaria realizando manobra e desrespeitando o regimento para beneficiar o grupo liderado pelo seu atual vice Normando Corral, que puxa a Chapa 1.
O setor produtivo de Mato Grosso escolhe nesta sexta-feira, 25 de novembro, a nova diretoria da Famato. A votação teve início às 8h e deve seguir até às 14h, quando os votos dos 89 Sindicatos Rurais serão contabilizados.
A Chapa 2 acusa a atual gestão da entidade de permitir que Sindicatos Rurais com "Juntas Governativas", quando não foi realizada nova eleição de diretoria em decorrência ao final de mandato, votem nesta eleição. O que não ocorreu em 2013, quando Rui Prado foi eleito após conturbado pleito, e nem no dia 14 de outubro deste ano na reunião para o sorteio da Comissão Julgadora dos recursos administrativos para esta eleição.
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Em nota a Famato afirma que "O voto é um direito fundamental à democracia sindical". A entidade salienta ainda que "Não cabe à Famato cercear o direito dessas entidades sem lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa na forma da lei. Eventuais irregularidades identificadas pelas chapas devem ser contestadas em momento próprio dentro do processo eleitoral, conforme prevê o estatuto".
Duas chapas formalizaram candidatura para as eleições da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) para o triênio 2017/2019. O “cabo de guerra” será entre o atual vice-presidente da entidade Normal Corral e Antônio Galvan que é presidente do Sindicato Rural de Sinop.
Confira nota na integra enviada pela Famato:
“O processo eleitoral do Sistema Famato está sendo conduzido com total transparência e respeito às normas vigentes. A disponibilização prévia da lista de votante é bom exemplo disso, uma vez que permitiu aos candidatos conhecer com antecedência todas as entidades habilitadas ao voto.
O voto é um direito fundamental à democracia sindical. Não cabe à Famato cercear o direito dessas entidades sem lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa na forma da lei. Eventuais irregularidades identificadas pelas chapas devem ser contestadas em momento próprio dentro do processo eleitoral, conforme prevê o estatuto.
A alegação prévia perante a imprensa de que sindicatos administrados por junta governativa não podem votar não procede. A legalidade de um sindicato tem sua premissa básica na sua regular constituição e funcionamento, e sob esse contexto há de ser ressaltado que os sindicatos referenciados possuem regular constituição e estão funcionando normalmente.
Destaque-se que o Conselho de Representantes da Famato não aplicou qualquer sanção a estes sindicatos para suspender ou limitar seus direitos, incluindo-se o voto. Soma-se a isso que nenhum dispositivo estatutário veda a participação de sindicatos que estejam sendo administrados por junta governativa.”