Imprimir

Notícias / Economia

Bebidas alcoólicas em Mato Grosso tem redução na alíquota do ICMS de 35% para 25% após pedido do setor

Da Redação - Viviane Petroli

As bebidas alcoólicas em Mato Grosso terão redução de 35% para 25% na alíquota do ICMS. A retração era solicitada pelo segmento atacadista e de distribuição tendo-se em vista a queda de 60% nas vendas diante a crise econômica, fechamento de empresas e da busca por produtos em outros Estados.

A redução da alíquota de 35% para 25%, além dos 2% de contribuição para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, foi publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) que circula nesta sexta-feira, 25 de novembro, por meio da Lei nº 10.463 (clique aqui). Além das bebidas (exceto chopps e cervejas), a medida é válida para joias, perfumes e cosméticos.

Leia mais:
Diante queda de 60% nas vendas, Assembleia Legislativa avalia redução do ICMS para bebidas

A reivindicação da diminuição da alíquota havia sido solicitada pela Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio-MT) ao Governo de Mato Grosso em junho deste ano, juntamente com a proposta de Reforma Tributária apresentada pela entidade.

O presidente da Fecomércio-MT, Hermes Martins, salienta que a redução "é uma forma de desafogar a alta carga tributária sobre os comerciantes desses segmentos, e vai contribuir para que cada comerciante comece a recuperar os prejuízos da crise".

Recentemente ao Agro Olhar o presidente Sindicato do Comercio Atacadista e Distribuidor de Mato Grosso (Sincad), Sérgio Gomes, explicou que o comércio de bebidas quentes, ou seja, alcoólicas (exceto cerveja e chopps) em Mato Grosso tem origem na sua totalidade praticamente de fabricantes de outros estados. Ele explicou, ainda, que existem dois canais de distribuição das indústrias: canal direto com venda direta ao varejista voltado ao consumidor e canal indireto com venda direta ao atacadista/ distribuidor, que revende ao canal varejista voltado ao consumidor.

Gomes ainda salientou a reportagem que a guerra fiscal entre os estados promove desigualdade na comercialização de produtos, principalmente naqueles cuja alíquota do ICMS é considerada diferenciada, como é o caso das bebidas alcoólicas.
Imprimir