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Comércio funcionará dia 7, mas funcionários devem ter remuneração redobrada; saiba mais

Da Redação - José Lucas Salvani

O comércio de Cuiabá poderá funcionar normalmente no dia 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil, de acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Entretanto, os funcionários deverão ter suas remunerações redobradas, incluindo a comissão de venda que serão calculadas pela média mensal.

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Segundo as regras divulgadas pela CDL, para que os funcionários trabalhem em feriados autorizados, é preciso ter uma declaração do respectivo sindicato que será publicada no quadro de avisos da empresa.

O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, acredita que a data será boa para os lojistas melhorarem suas vendas, por conta do início da “Semana Brasil”, com moldes similares ao Black Friday.

"Primeiro devido a data comemorativa ser em um sábado, dia com maior fluxo de pessoas e segundo pelo início da "Semana do Brasil", campanha que visa aquecer as vendas de setembro. Os moldes são similares a Black Friday e acontecerá de 6 a 15 de Setembro, desta forma acreditamos ser possível termos um bom fluxo de consumidores que irão aproveitar a oportunidade de realizarem compras com preços diferenciados".

Confira as regras na íntegra:

Para exigir o trabalho nos feriados autorizados, como 7 de setembro, é obrigatório que a empresa interessada solicite uma Declaração do Sindicato de sua categoria patronal, que deverá ser publicada no respectivo quadro de avisos da empresa;

A remuneração das horas trabalhadas dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, e o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha de pagamento do corrente mês em que se trabalhou no feriado;

As empresas deverão colocar nos seus respectivos quadros, o seguinte aviso: "Não haverá expediente normal nos feriados civis e religiosos não autorizados por Lei Municipal (1º de Janeiro, Sexta-Feira Santa, 1º de Maio (Dia do Trabalho), 02 de Novembro (Dia de Finados), e 25 de Dezembro (Natal)", sob pena de violação da presente CCT.
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